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Cidades

Entram em vigor novas regras para funcionamento de estabelecimentos veterinários

Liana Feitosa | 13/01/2015 17:06

Novas normas começam a valer para quem atua no segmento veterinário. A resolução 1015/2012 vale para todo o país a partir desta quinta-feira (15) e, de acordo com o CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), normatiza o funcionamento dos estabelecimentos veterinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles, como hospitais, clínicas, ambulatórios e consultórios veterinários de atendimento a pequenos animais.

Segundo o CFMV, o foco da resolução é estabelecer mudanças nos setores de atendimento, cirúrgico, internamento, sustentação, diagnóstico. Além disso, as novas regras vão determinar como vão funcionar as unidades de transporte e remoção médico-veterinária e ambulância. Todos os estabelecimentos terão, ainda, que manter convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar.

Para o presidente do CRMV/MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul), João Vieira de Almeida Neto, as medidas vão aprimorar os serviços veterinários. "(As medidas) pretendem melhorar as condições dos atendimentos nos estabelecimentos, adequando-os as atuais necessidades do exercício da Medicina Veterinária, da relação com o consumidor, a lei de crimes ambientais e normas de ética, bioética e bem estar animal", explica.

Além disso, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades, como lembra o presidente. Caso haja descumprimento da nova resolução, os proprietários desses estabelecimentos ficam sujeitos à multa de R$ 8 mil e, os médicos veterinários responsáveis, podem receber sanções previstas no código de ética profissional.

Definição - De acordo com o CRMV/MS, é vedado o atendimento aos animais fora dos estabelecimentos citados abaixo, como pet shops, banho e tosa e casas agropecuárias.

Confira a lista:

- Hospitais Veterinários: estabelecimentos capazes de assegurar assistência médico-veterinária curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.

- Clínicas Veterinárias: estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.

- Consultórios Veterinários: estabelecimentos de propriedade de Médico Veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinações de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.

- Ambulatórios Veterinários: dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento, para exame clínico e curativos, com acesso independente, vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.

A resolução completa pode ser conferida aqui: http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/441.

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