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Cidades

Escola de aviação fecha curso e terá que indenizar aluno em R$ 15 mil

Autor contou que frequentava as aulas normalmente até tomar conhecimento pela imprensa de que o curso havia sido extinto pela Anac

Gabriel Neris | 02/08/2018 15:57

A 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou a Dumont Escola de Aviação Civil em R$ 15,5 mil por rescindir o contrato com um aluno e por consequência o cancelamento das mensalidades não pagas e devolução de cheques emitidos.

Conforme a sentença, a escola terá que pagar R$ 3,3 mil de danos materiais e R$ 12 mil por danos morais devido ao encerramento repentino do curso de técnico em manutenção de aeronave que impediu o autor da ação de concluir os estudos e obter o diploma de conclusão.

O homem contou que frequentava as aulas normalmente até tomar conhecimento pela imprensa de que o curso havia sido extinto pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O curso tinha custo de R$ 7.260 e foi dividido em 22 parcelas.

Ele aponta na ação que procurou o Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), mas a escola não foi encontrada e até hoje não conseguiu efetuar o exame teórico para obtenção da carteira de habilitação técnica.

A escola argumentou que o aluno obteve êxito em dois módulos e teve o nome encaminhado à Anac. Defendeu ainda que o valor do módulo básico é de R$ 1.670 e os módulos GMP (Grupo Motorpulsor) e céular custam R$ 1.770 cada.

Aponta que o terceiro módulo foi afetado pela portaria editada pela Anac e que, caso queira terminar o curso em qualquer escola de aviação autorizada, poderá aproveitar os dois módulos concluídos. Defende ainda que os pagamentos efetuados não são suficientes para quitar o valor.

O juiz José de Andrade Neto afirma que o pedido de rescisão contratual é cabível. “A empresa ré deixou de prestar parte dos serviços acordados, conforme ela mesma confessa em sua contestação. Portanto, o não cumprimento de obrigações assumidas pela ré enseja a resolução contratual”.

Sobre o pedido de ressarcimento das parcelas pagas, o juiz observou que o aluno pagou 10 mensalidades até a interrupção do curso. “O fato é que o autor contratou um curso completo, se comprometeu pagando as mensalidades e a ré deixou de prestar o serviço, não podendo, desse modo, se eximir das responsabilidades contratuais de ministrar o curso de forma integral”.

O juiz também julgou procedente o pedido de danos morais. “A ré, além de ter deixado de ministrar as aulas contratadas com o autor, deixou de prestar informações relevantes a ele. A ré tinha o conhecimento de que seu termo final de funcionamento expedido pela Anac expirava em fins de 2014, e mesmo assim entabulou contrato com o autor para curso que duraria além desse termo. O encerramento repentino do curso é de fato muito desgastante e desestimulante”, apontou.

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