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Cidades

Estado terá de pagar 60 salários/mês a baleado por PM

Redação | 16/03/2010 17:31

A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar pensão mensal no valor de 60 salários mínimos, equivalente a R$ 30,6 mil, ao advogado Geraldo Possik Salamene, baleado por um policial militar às 20h de 5 de dezembro de 2000. Apesar do PM estar de folga na época, ele usou arma da corporação, motivo da condenação do Governo sul-mato-grossense.

Em sentença de 5 de dezembro de 2008, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, José Ale Ahmed Netto, acatou parcialmente o pedido de indenização. Ele determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 124,5 mil e mais a reposição dos gastos com médico e adaptações, no valor de R$ 26,1 mil. Além disto, definiu pensão no valor de 35 salários por mês, sendo 10 de pensão e mais 20 para a manutenção de profissionais e tratamento da vítima.

No entanto, a 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso de Salamene e elevou o valor para 60 salários mínimos. A turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora Tânia Mara Garcia de Freitas Borges, que acatou o recurso de Salamene e negou o pedido do Estado para reduzir para 10 salários mínimos por mês.

O caso -Advogado, com 31 anos de idade, conforme o processo, Salamene se envolveu numa discussão com o policial militar Rogério Freitas de Oliveira, às 20h de 5 de dezembro de 2000, na esquina das ruas Adolfino de Almeida e Nelson Gonçalves, no Parque Estrela.

O policial estava de folga, mas de posse da arma da PM. Ele tentou matar Geraldo Salamene, que foi socorrido. No entanto, o advogado acabou ficando tetraplégico. No processo, ele alegou que se trata de problema irreversível.

O policial acabou sendo condenado em 2001 a 11 anos e quatro meses de reclusão. A vítima alegou que o Governo estadual tinha responsabilidade pelo crime, porque o PM tinha antecedentes e continuava na corporação.

Ele pediu indenização de R$ 4 milhões. No entanto, o magistrado acatou parcialmente o pedido e determinou o pagamento de R$ 124,5 mil de indenização por danos morais e mais 35 salários de indenização.

O TJ/MS já tinha estabelecido o valor de 60 salários mínimos. Na sentença, o juiz definiu uma pensão menor. O Estado e o advogado recorreram. Na revisão, a 2ª Turma Cível decidiu voltar a elevar o valor para 60 salários mínimos.

A decisão ainda cabe recurso.

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