ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 30º

Cidades

Filho de mulher vítima de violência terá prioridade na matrícula

Lidiane Kober | 10/05/2014 21:07

Foi promulgada a Lei 4.525 que assegura a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado, às crianças e aos adolescentes filhos de mulher vítima de violência doméstica ou familiar, seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.

A lei, de autoria da deputado estadual Mara Caseiro (PTdoB), garante a transferência de matrícula de crianças e adolescentes, sempre que houver necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredido, com vistas à garantia de sua própria segurança ou dos menores envolvidos.

Para comprovação, a mãe deverá apresentar o Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica ou familiar.

A instituição de ensino que efetivar a matrícula ou receber a transferência precisará comunicar tal condição ao Conselho Tutelar do município para que o órgão acompanhe o desenvolvimento da família em seu novo endereço, bem como o andamento do respectivo processo.

Nos siga no Google Notícias