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Cidades

Funcionário contaminado por agrotóxico recebe R$ 80 mil

Redação | 26/03/2010 22:32

Funcionário de uma indústria instalada em Nova Alvorada do Sul será indenizado em R$ 80 mil pela empresa, por ter sofrido insuficiência renal crônica em consequência direta de contato com agrotóxico aplicado nas dependências da indústria, sem observância de normas técnicas.

O pedido de indenização foi deferido ao funcionário pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Em primeira instância, o empregado teve negado o pedido indenizatório, julgado na Vara do Trabalho de Rio Brilhante, que acolheu a conclusão do laudo pericial no sentido de que não haveria relação causal entre o acidente do trabalho e a doença do trabalhador.

O recurso ordinário, que pedia pela estabilidade provisória, dano material e moral, foi parcialmente acolhido pela 1ª Turma do TRT24, em julgamento realizado no último dia 18 de março. No recurso, o empregado alegou que estava em férias coletivas quando foi convocado para retornar ao trabalho em março de 2006.

Ele teria dito que havia entrado em uma área de armazenamento de produtos da empresa, onde havia sido realizado, 13 horas antes, um expurgo (fumegação com agrotóxico utilizado para eliminar insetos e ácaros em produtos alimentícios). O inseticida, conforme aviso na embalagem, poderia provocar danos aos pulmões e até mesmo aos rins, em caso de inalação ou contato. O trabalhador afirmou ter se sentido mal após três horas de permanência no local de trabalho.

A Justiça analisou que ficou evidenciado que o empregador fez uso de produto tóxico e, em razão de irregularidades na aplicação e cuidados, o autor sofreu os efeitos da intoxicação. Por isso, a Turma entendeu que o trabalhador só apresentou problemas renais após ter sofrido a intoxicação, associando o acidente do trabalho aos problemas de saúde posteriormente surgidos.

Para o desembargador redator, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, a empresa é culpada, primeiramente porque não observou o manual de segurança, quanto à forma de aplicação, conforme registrado pelo perito agrônomo, tampouco deixou informações de alerta quanto à impossibilidade de se adentrar ao local fumegado. Em segundo lugar, porque mesmo ciente da intoxicação do funcionário, não cumpriu as instruções do manual do produto, encaminhando-o para o hospital.

Além do pagamento pelos danos morais, a empresa terá de pagar pelos honorários periciais.

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