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ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Garoto recebe indenização de R$ 100 mil por morte de pai

Redação | 22/09/2010 22:13

Um menino deverá receber indenização de R$ 100 mil por conta da morte do pai, quando este dirigia um caminhão que acabou caindo numa ponte localizada na zona rural do município de Anastácio (135 km de Campo Grande). A decisão foi tomada ontem pela 4ª Turma Cível em sessão ocorrida no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Com o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), os desembargadores negaram provimento ao recurso do Município de Anastácio e, em sede de reexame necessário, retificaram parcialmente a sentença .

O garoto ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em face do Município de Anastácio, para receber R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais pela morte de seu pai em acidente. O laudo pericial realizado apontou mau estado de conservação da estrada.

Conforme a prefeitura da cidade, a culpa do acidente foi exclusivamente da vítima, pelo fato de seu veículo estar em péssimo estado de conservação. Portanto, o Município alegou que a pensão mensal é descabida, já que a mãe do menino é proprietária de um estabelecimento comercial e tem como arcar com o sustento do filho.

Em 1º grau os pedidos foram julgados procedentes e o município condenado a pagar indenização e também pensão mensal ao garoto, no valor equivalente a dois terços do salário mínimo, até a data em que ele completar 25 anos. Só que ambos recorreram da decisão e a PGJ, em parecer, opina pelo provimento parcial dos recursos.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que caso o acidente de trânsito seja decorrente do mau estado de conservação de ponte, aliado à falta de sinalização com aviso de limite de sustentação, largura e comprimento máximos permitidos aos veículos que trafegam sobre ela, cabe ao Poder Público responder pelos danos causados à vítima, em razão de sua omissão.

Para o relator, não se pode admitir que a vítima tenha contribuído para o resultado lesivo, pelo simples fato de os peritos terem relatado que os pneus do caminhão estavam desgastados, pois o estado de conservação do veículo não teve nenhuma relevância para o desabamento da ponte, mas, sim, a falta de uma prancha que servia de apoio para a roda traseira esquerda externa do veículo, com base na conclusão do laudo pericial.

Por isso, o magistrado decidiu que o termo inicial da correção monetária deve ser a data em que o valor foi fixado; e os juros de mora, por seu turno, são devidos a partir do evento danoso. Ficou estabelecida indenização de R$ 100 mil reais, bem como o valor da pensão, diante da falta de provas em relação ao ganho mensal recebido pelo pai do garoto.

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