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Cidades

Gays "casam" em Jardim e mostram opção legal para união

Redação | 08/04/2009 14:39

O 2º Cartório de Notas e Registro Civil de Jardim promoveu na última segunda-feira o primeiro "casamento gay" da cidade, por meio de escritura pública declaratória de união homoafetiva.

O presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul), Paulo Pedra, este é um caso raro no Estado. "Para falar a verdade, é o primeiro que estou tendo conhecimento", afirmou.

A união ocorreu entre o funcionário público estadual Lauzimar Dias Acosta, 27 anos, natural de Aquidauana, e o estudante José Ricardo de Matos Rosa, 21 anos, nascido em Naviraí.

Juntos há quase dois anos, eles se mudaram para Jardim há alguns meses e moram na Vila Camisão.

Os dois buscaram informações na internet sobre a união de pessoas do mesmo sexo e, baseados nos materiais encontrados, procuraram o cartório da cidade, há cerca de três meses.

A registradora civil Zoila dos Santos Vasques Arashiro se comprometeu em consultar o Juízo de Direito do Foro de Jardim sobre a possibilidade de ser lavrado este tipo de documento, já que não há nenhuma legislação específica para o caso.

"Com a resposta afirmativa do juízo, resolvemos então oficializar esta união, que para nós dois é muito importante, até mesmo porque todas as decisões tomadas não foram em um curto espaço de tempo", disse Lauzimar.

Segundo Zoila, a escritura pública declaratória de união homoafetiva (união de pessoas do mesmo sexo), é um documento comprobatório para oficialização de reconhecimento de entidade familiar perante previdência social, entidades públicas e privadas, companhia de seguros, instituições financeiras e onde mais tiver necessidade de produção de proba jurídica.

Segundo a advogada Sylvia Maria Mendonça, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais", existem dois documentos que podem ser feitos: o contrato de união estável e a escritura de união estável.

Ambos podem ter o mesmo conteúdo, só que a escritura é um documento mais sólido, já que feito perante um tabelião, que goza de fé pública.

O contrato pode ser elaborado pelas próprias partes e registrado em um cartório de títulos e documentos, enquanto a escritura tem que ser feita em cartório de notas, perante tabelião.

De acordo com ela, como muitos juízes não aceitam a união estável entre homossexuais, se chamados a decidir sobre assunto que os envolva, decidem como se a relação fosse uma sociedade de fato que é uma figura comercial, onde as partes teriam se unido com o objetivo de obter lucros, conjuntamente.

Esses lucros podem gerar patrimônio, que teria que ser partilhado entre ambos, no caso do término da sociedade (rompimento da relação homoafetiva).

Neste caso, os juízes tratam como se aquele relacionamento de afeto fosse um relacionamento comercial e isso pode causar vários prejuízos aos envolvidos.

O maior deles é em relação à herança. Afinal, os sócios não são herdeiros uns dos outros, salvo se houver um testamento anteriormente feito.

Segundo a advogada, para os casos de falecimento, o mais importante é que tenha sido feito um testamento. "

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