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Interior

“Campeã” de ações, tem indenização reduzida de R$ 5 mil para R$ 500

A mulher que entrou com ação afirmou que houve descontos em sua conta oriunda de um empréstimo que nunca contratou

Mayara Bueno | 25/01/2019 15:25
Sede do Tribunal de Justiça de MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).
Sede do Tribunal de Justiça de MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) diminuiu a indenização estabelecida por danos morais de R$ 5 mil para R$ 500 de uma mulher que já entrou com 36 ações semelhantes. O caso ocorreu em Miranda, 201 quilômetros de Campo Grande.

A mulher, que terá o nome preservado, foi à Justiça contra a instituição financeira alegando que recebeu um empréstimo não solicitado por ela e que o valor referente às parcelas, R$ 9,58, estava sendo descontado de sua aposentadoria.

Nos autos, a defesa alega que a mulher foi ao banco para entender a situação e descobriu a consignação de seu benefício. Já a instituição financeira alega que a contratação foi regular. Porém, a empresa não comprovou a existência de relação jurídica com a mulher, já que não apresentou o contrato supostamente assinado.

Por essa razão, a conclusão foi de que o empréstimo foi contratado de forma ilegal. Em primeiro grau, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 5 mil. Como ainda cabia recurso, a instituição financeira recorreu e, no início deste ano, o agravo foi votado.

Para o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do recurso, de fato houve ilegalidade dos descontos feitos na conta da mulher e, por isso, a decisão, acatada pelos demais desembargadores, foi de que o banco errou, portanto, deveria pagar indenização.

Contudo, a reparação por danos morais não ficou estabelecida em R$ 5 mil, como havia sido decidido em primeiro grau, e sim, R$ 500. Isso porque, de acordo com os autos, a mulher tem 36 ações ajuizadas com pedidos semelhantes, o que chamou atenção da Justiça.

Além disso, segundo o relator, “a situação é de deslumbramento, de euforia”, motivos pelos quais a indenização foi reduzida, “sob pena de enriquecimento sem causa da autora, que, aliás, já totaliza mais de R$ 100.000,00 no somatório das ações já julgadas”.

"O valor de reparação reduzido em decorrência de peculiar situação do caso concreto: autora que ajuizou trinta e seis demandas da mesma natureza, com proveito econômico já alcançado em vinte delas", traz a decisão. O desembargador ainda cita que não pode haver "estímulo da indústria do dano moral". 

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