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Interior

Justiça mantém pena para homem que estuprou cunhadas de 9 e 12 anos

Réu entrou com recurso, mas os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram por unanimidade

Danielle Valentim | 25/01/2019 06:44

Com a justificativa de que a Justiça ignorou laudo que caracterizou como indígena, e insuficiência de provas, um condenado por estupro das cunhadas, de 9 e 12 anos, entrou com recurso pedindo a nulidade do processo, mas teve a solicitação negada, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. A sentença é de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

O processo tramitou em sigilo, mas segundo nota do Tribunal de Justiça, no dia 30 de setembro de 2014, em uma residência localizada na Aldeia Jarará, em Juti, o acusado, que teve apenas as F.G.I., divulgadas estuprou a cunhada de 12 anos e molestou a irmã dela, de 9 anos.

As meninas residiam com a irmã J.C.C., e o cunhado F.G.I., que abusava sexualmente das crianças quando a esposa saia para trabalhar. As vítimas eram constantemente ameaçadas de morte, caso contassem do estupro para alguém.

Apesar das ameaças recebidas, a vítima de 12 anos chegou a relatar para a irmã os abusos que as duas estavam sofrendo, entretanto, mas ela não acreditou nas meninas e ainda acusou a vítima de ser a culpada das atitudes do marido.

O relator do processo, Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, afastou qualquer alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista o depoimento das vítimas e o exame de corpo de delito.

Sobre o laudo - O desembargador apontou que o exame antropológico, pedido pela defesa, somente se justificaria se surgissem dúvidas de que o réu não tinha condição indígena, mas F.G.I. entende com fluência a língua portuguesa, trabalha, possui CNH e documentos civis, o que demonstra estar integrado à cultura e costumes da sociedade brasileira não indígena.

No entender do relator o conjunto probatório é firme e seguro acerca da prática criminosa descrita na denúncia, acima de qualquer dúvida razoável, não comportando o caso o acolhimento do pleito absolutório.

“Assim, não havendo recursos especial ou extraordinário, baixem-se os autos à origem para o início da execução da pena. É como voto” finalizou.

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