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Interior

“Já mandei uma pro buraco”, ameaçou agressor punido por violência doméstica

Os crimes aconteceram em Dourados, em dezembro do ano passado; sentença foi mantida agora peça 3ª Câmara Criminal

Anahi Zurutuza | 11/10/2019 11:51
Desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)

Agressor tentou absolvição por falta de provas, mas teve recurso negado pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal. Ele foi condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça.

Os crimes aconteceram em Dourados, em dezembro do ano passado. Consta no processo que no dia 25 daquele mês, o marido deu socos no braço da mulher e também a ameaçou dizendo: “já mandei uma pro buraco, pra mandar outra não custa não”. O agressor estava se referindo a ex-esposa, homicídio pelo qual foi cumpriu pena.

No dia 30, conforme narra a denúncia , o acusado tentou tomar a chave de casa da esposa e para isso torceu-lhe o braço e apertou os dedos da vítima.

Foi quando a mulher decidiu procurar a polícia. O boletim de ocorrência foi registrado no dia 1º de janeiro deste ano, o agressor descobriu, passou a agredi-la com empurrões e socos na região da cabeça

O filho do casal e a noiva dele presenciaram as ameaças e outras testemunhas confirmaram as agressões sofridas pela mulher. Por isso, a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo, entendeu que as provas testemunhais, o exame de corpo de delito e do depoimento firme da vítima eram suficientes para condená-lo.

“Nesse passo, em casos de crimes praticados contra a mulher em âmbito doméstico, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista que, não obstante a sanção imposta ao acusado seja inferior a quatro anos, os delitos praticados pelo apelado foram cometidos mediante violência e grave ameaça à pessoa, o que impede a obtenção da benesse”.

O processo tramitou em segredo e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não divulgou qual a pena aplicada.

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