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Cidades

ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira para proteger crianças na internet

Lei obriga plataformas a verificar idade, reforçar privacidade e remover conteúdos nocivos com mais rapidez

Por Viviane Oliveira | 16/03/2026 20:58
ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira para proteger crianças na internet
Criança assiste a desenho animado no celular (Foto: Arquivo pessoal)

Entra em vigor nesta terça-feira (17) o chamado ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, nova legislação que estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Até então, a segurança de menores na internet dependia de normas dispersas em diferentes leis e das políticas adotadas por cada plataforma.

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O ECA Digital, nova legislação que estabelece regras específicas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, entrou em vigor nesta terça-feira (17). A lei cria obrigações para empresas de tecnologia que oferecem serviços acessíveis a menores de 18 anos.Entre as principais mudanças estão a verificação de idade, proteção de dados por padrão e respostas mais ágeis a conteúdos prejudiciais. A lei também proíbe mecanismos potencialmente viciantes, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, além de restringir publicidade direcionada usando dados de menores.

A norma, oficialmente denominada Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, cria obrigações para empresas de tecnologia que oferecem serviços acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Entre as medidas previstas estão mecanismos de verificação de idade, proteção de dados por padrão e respostas mais ágeis a conteúdos prejudiciais.

A exigência de checagem etária, no entanto, não será aplicada integralmente já no início da vigência. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a implementação ocorrerá de forma gradual e pode levar meses. Caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) definir os critérios técnicos e as tecnologias permitidas, além de estabelecer regras para garantir a segurança das informações dos usuários.

Com a nova lei, serviços que oferecem conteúdo sensível deverão adotar sistemas mais confiáveis de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração. As plataformas também terão de ativar configurações de privacidade e segurança mais protetivas automaticamente, garantindo maior proteção desde o primeiro acesso.

O ECA Digital ainda impõe deveres claros às empresas na prevenção de conteúdos ilegais ou prejudiciais. Tecnologias consideradas potencialmente viciantes para menores, como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos e notificações com forte apelo emocional, passam a ser restringidas quando direcionadas a crianças e adolescentes.

Outra mudança importante é a obrigação de remover conteúdos nocivos após notificação da vítima, responsáveis ou autoridades, além da proibição do uso de dados pessoais de menores para publicidade direcionada. Em jogos eletrônicos, ficam vedados mecanismos como as “loot boxes”, caixas de recompensa aleatória obtidas mediante pagamento.

A legislação também determina a oferta de ferramentas de supervisão parental, permitindo aos responsáveis acompanhar o uso, limitar o tempo de acesso e controlar interações e downloads. Plataformas com grande número de usuários menores de idade deverão ainda divulgar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação de conteúdo e medidas de proteção adotadas.

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