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Interior

Agente de Unei em MS fraudou folha de ponto 110 vezes enquanto estava em SP

José Gonçalves da Silva foi condenado a pagar multa 40 vezes o valor da remuneração recebida

Adriano Fernandes | 04/11/2021 14:36
Agente de Unei em MS fraudou folha de ponto 110 vezes enquanto estava em SP
Vista aérea da Unei onde o servidor trabalha. (Foto: MPMS)

O servidor público José Gonçalves da Silva, agente de medidas socioeducativas da Unei Tia Aurora, em Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, foi condenado na Justiça pelo crime de improbidade administrativa, após fraudar 110 vezes a folha de ponto.

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no período de 16 meses, entre 04 de maio de 2012 a 30 de setembro de 2013, o servidor preencheu a folha individual de frequência, como se estive trabalhando em plantão de 24h. Contudo, ele não compareceu ao trabalho a não ser para assinar a falsa presença.

Ainda conforme a ação, enquanto se ausentava do trabalho na Unei, o servidor se dedicava ao seu escritório de negócios em São Paulo. Mesmo fraudando a folha de frequência, o servidor recebeu todos os vencimentos no período.

"O servidor apropriou-se do excedente de seus vencimentos consistente nos valores dos dias faltosos em prejuízo ao erário e lhe rendendo enriquecimento ilícito", apontou o MP.

Em sua defesa, José Gonçalves alegou que as suas saídas eram "momentâneas" e autorizadas verbalmente pelos seus superiores. Ele também questionou o fato das folhas de frequência serem preenchidas manualmente, não registrando os minutos que o servidores entram e saem do trabalho.

Também disse que por diversas vezes escoltou adolescentes, mesmo estando de folga, sem receber diárias, e que as infrações não resultaram em "dolo" ou "dano ao erário", muito menos propósito de obter vantagem sobre os recursos públicos.

No julgamento da ação, entretanto, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, acatou à denúncia do MPMS e condenou o servidor a pagar multa equivalente a 40 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em setembro de 2013, com correção monetária.

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