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Interior

Após 10 anos, pedido para buscar índios paraguaios em aldeias de MS é arquivado

Pedido da Famasul foi alvo de reconsideração, na qual juiz não reconheceu entidade como legítima para atuar em nome de produtores

Humberto Marques | 27/05/2019 16:11
Decisão da Justiça Federal de Ponta Porã zerou discussão sobre busca de índios paraguaios em aldeias do Estado dez anos depois de pedido ser apresentado. (Foto: MSHoje/Reprodução)
Decisão da Justiça Federal de Ponta Porã zerou discussão sobre busca de índios paraguaios em aldeias do Estado dez anos depois de pedido ser apresentado. (Foto: MSHoje/Reprodução)

Uma das muitas disputas judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de Mato Grosso do Sul teve decisão por sua extinção mais de dez anos depois de chegar à Justiça Federal, sem que conseguisse avançar quanto a realização de estudos para identificação de áreas. A disputa havia colocado frente a frente, de um lado, a Comunidade Indígena Guarani das aldeias Limão Verde (em Aquidauana) e Taquapiri (Coronel Sapucaia) e a própria Funai (Fundação Nacional do Índio), e de outro a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul).

A ação, uma medida cautelar de produção antecipada de provas, tramitava na 1ª Vara Federal de Ponta Porã desde fevereiro de 2009 a pedido da entidade que representa os sindicatos rurais sul-mato-grossense, e visava a constatação de que havia, nas aldeias citadas, a presença de indígenas estrangeiros interessados na possível demarcação de terras –discutida à época pelo governo federal.

Um mês depois, o Judiciário atendeu ao pedido liminar para nomeação de perito que faria os estudos necessários –contudo, após a desistência do primeiro indicado pela Justiça, foram feitos apontamentos de outros dois nomes para conduzirem os trabalhos, com solicitação para que a ABA (Associação Brasileira de Antropologia) indicasse um profissional e resultando a uma disputa que envolveu dos valores à metodologia de trabalho a ser adotada.

O MPF (Ministério Público Federal) requereu a extinção da ação, alinhando-se a apontamentos da Funai e das comunidades indígenas de que, como representante dos sindicatos rurais, a Famasul não poderia atuar na ação em casos específicos de produtores –o que caberia aos próprios titulares das terras ou sindicatos rurais de suas regiões.

Após o caso chegar ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que reiterou a competência do juiz em definir profissional de sua confiança ou destituir o contratado, foi acatado o nome de último profissional, porém, seu plano de trabalho acabou contestado pelos autores da ação –que desejavam apenas a constatação, por oficial de Justiça, de que se vistoriasse as aldeias indicadas para se verificar a presença de indígenas saídos do Paraguai.

Por fim, a 1ª Vara acabou por mudar sua avaliação e seguiu o entendimento do MPF em 21 de maio deste ano. Foi apontado que o estatuto social da Famasul permite à entidade representares interesses da categoria econômica no plano da CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e sindicatos filiados. Na decisão, considerou-se que a federação só pode ser substituta processual de sindicatos e associações, não podendo reivindicar direitos individuais homogêneos de produtores rurais.

A decisão extinguiu a ação sem resolução de mérito. Cabe recurso.

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