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Interior

Após impasse em outubro, supermercados poderão funcionar no Dia de Finados

Acordo entre Fetracom e Amas permite funcionamento de supermercados em 47 municípios de MS

Silvia Frias | 30/10/2020 17:14
Em Campo Grande, acordo firmado na cidade permite funcionamento no feriado (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)
Em Campo Grande, acordo firmado na cidade permite funcionamento no feriado (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)

Acordo firmado entre supermercadistas e funcionários irá permitir o funcionamento dos estabelecimentos em 47 municípios de Mato Grosso do Sul na segunda-feira, Dia de Finados (2). O anúncio reverte situação ocorrida no feriado de 12 de Outubro, quando as atividades não puderam abrir as portas.

Em comunicado, a Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) informa que 47 municípios poderão funcionar das 8h às 14h, mediante pagamento de 100%, mais uma folga compensatória em até 15 dias. As que abrirem além do horário previsto, devem pedir autorização da Fetracom (Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de MS).

Esse acordo é firmado via Fetracom pois os municípios não têm sindicatos próprios. A autorização é válida para Água Clara, Alcinópolis, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Inocência, Itaporã, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sonora, Tacuru, Terenos e Vicentina.

Os supermercados e comércio em geral de Campo Grande também irão funcionar no feriado, concedendo a respectiva folga compensatória ao trabalhador.

Pelo comunicado, há algumas exceções, como Dourados, Amambai, Aquidauana e Anastácio, em que cada empresa deve entrar com sindicato laboral e patronal local.

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