Arma perdida na BR-163 precisava estar na carroceria? Entenda a regra
Especialista explica a diferença entre porte e autorização para levá-lo ao local de manejo de javalis

A notícia sobre o caçador que perdeu uma bolsa com revólver e munições na BR-163, entre a região do posto São Pedro e Bandeirantes, levantou dúvidas entre leitores. Alguns questionaram por que a arma estava na carroceria da caminhonete e sugeriram que a perda teria sido proposital.
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Um caçador de 30 anos perdeu uma bolsa com revólver e munições na BR-163, entre o posto São Pedro e Bandeirantes, o que gerou dúvidas entre leitores sobre o transporte na carroceria. O despachante Jorge Salomão explica que a guia de trânsito autoriza apenas transportar a arma, desmuniciada e com a munição em recipiente próprio, conforme o Decreto 11.615/2023. A lei não exige carroceria ou porta-malas. O caçador registrou boletim de ocorrência, foi orientado a comunicar a Polícia Federal e prepara ação judicial para obter imagens da rodovia.
Jorge Salomão, da J&S Despachante Bélico, explica que o primeiro passo é distinguir o porte de arma para defesa pessoal da autorização usada pelo caçador para transportar o armamento. “O pessoal confunde muito a diferença entre você ter o porte de arma de fogo com você emitir uma guia de trânsito”, afirma.
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Segundo ele, a guia permite levar a arma do local onde ela é guardada até o destino autorizado, respeitando o trajeto e a finalidade do deslocamento. “Você tem o direito a transportar essa arma, não a portar essa arma”, diz. Ele acrescenta que a autorização não permite circular com o armamento pronto para uso: “essa arma não pode estar municiada”.
O artigo 33 do Decreto Federal nº 11.615/2023 chama essa autorização de porte de trânsito. A regra exige que a arma esteja desmuniciada e que a munição seja acondicionada em recipiente próprio. Também limita o deslocamento ao trajeto, período e finalidade autorizados. A Polícia Federal orienta que a arma seja embalada de modo que não possa ser prontamente utilizada durante o percurso.
E a carroceria? A regra geral não obriga o caçador a colocar a arma na carroceria de uma caminhonete nem no porta-malas de um carro. O que importa para avaliar a regularidade do transporte é conferir a documentação, o percurso e a forma como arma e munições estavam acondicionadas.
Salomão também diferencia a guia de tráfego da autorização para o manejo de javalis. “A guia de trânsito vai autorizar a pessoa a transportar essa arma, realmente, enquanto o Simaf autoriza o caçador a caçar em determinado local”, explica. O Simaf (Sistema de Informação de Manejo de Fauna) é usado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para as autorizações de manejo.
O caçador, de 30 anos, disse que a bolsa caiu da caminhonete quando ele voltava com o grupo de uma atividade autorizada. A reportagem teve acesso ao boletim de ocorrência, que registra o armamento e a comunicação da perda.
Procurado novamente nesta segunda-feira (28), disse ao Campo Grande News que ainda não recebeu notícias da bolsa. Segundo ele, a Polícia Federal o orientou a registrar o extravio da arma também junto ao órgão, além do boletim de ocorrência já feito na Polícia Civil. Ele afirma que tenta obter imagens da rodovia, mas ainda não teve confirmação de que a concessionária Motiva Pantanal será oficialmente acionada. Também disse que prepara uma ação judicial para solicitar acesso às gravações.
Sobre os comentários que colocam em dúvida sua versão, afirmou: “eu não ligo para aqueles comentários não. O problema que eu quero resolver é achar a bolsa e achar a arma, é só isso”, termina.
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