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Interior

Asfalto sem projeto e sem croqui em Juti chama atenção de órgão de controle

Ministério Público cobra detalhamento técnico, estudos prévios e acompanhamento de engenheiro

Por Kamila Alcântara | 01/02/2026 07:55
Asfalto sem projeto e sem croqui em Juti chama atenção de órgão de controle
Trabalhador aplica concreto asfáltico usinado a quente para pavimentação ou reparo de uma superfície (Foto: Reprodução)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Prefeitura de Juti, a 311 quilômetros de Campo Grande, corrija procedimentos adotados na aquisição e aplicação de massa asfáltica no município. A recomendação foi publicada no Diário Oficial e é resultado de apuração feita em inquérito civil.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu recomendação à Prefeitura de Juti para corrigir procedimentos na aquisição e aplicação de massa asfáltica. A análise de dois processos de dispensa de licitação, realizados em 2022 e 2023, revelou ausência de estudos técnicos e projetos básicos de engenharia.Entre as irregularidades apontadas estão a falta de documentação sobre dimensões das ruas, espessura do material e locais exatos de aplicação. O órgão estabeleceu prazo de 15 dias úteis para resposta, alertando que o não cumprimento pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa.

O documento foi expedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Caarapó após análise de dois processos de dispensa de licitação, realizados em 2022 e 2023, para compra de CNUQ (concreto betuminoso usinado a quente) e emulsão asfáltica.

Segundo o Ministério Público, os contratos analisados não deixaram claro o que, de fato, estava sendo contratado. A recomendação aponta que “o objeto da contratação foi aquisição de material asfáltico tipo Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ e emulsão asfáltica RR-1C e não o serviço de pavimentação asfáltica como insinua o contrato”.

A promotoria também destacou a ausência de estudos técnicos preliminares capazes de demonstrar onde o material seria utilizado. Conforme o documento, é imprescindível que os processos indiquem “a largura e o comprimento das ruas e a espessura do material a ser aplicado”, o que não ocorreu nos procedimentos analisados.

Outro ponto criticado foi a forma genérica adotada nas ordens de fornecimento. De acordo com a recomendação, não é suficiente indicar apenas a Secretaria de Obras como destino do material, devendo constar “os endereços exatos de entrega e instalação”.

O Ministério Público também registrou a inexistência de projeto básico de engenharia. Segundo a recomendação, os processos deveriam conter, ao menos, “croqui dos locais de aplicação da pavimentação asfáltica, com a largura e comprimento das ruas, guias, canaletas e sarjetas, eixo direcional, inclinação e espessura acabada a ser aplicada”.

A ausência de documentação final também foi apontada. Para o MP, deveria haver “termo de conclusão definitivo com croqui contendo a metragem das ruas em que os serviços foram executados”, o que não foi apresentado.

Além da prefeitura, a recomendação dirige-se ao engenheiro civil do município para que cumpra integralmente suas atribuições legais. O documento registra que, nos processos analisados, “não constam laudos técnicos, vistorias, perícias e projetos básicos de engenharia”, apesar dessas atividades fazerem parte das funções do cargo.

A prefeitura e os responsáveis têm prazo de 15 dias úteis para informar se irão acatar ou não a recomendação. O MP alerta que o descumprimento pode resultar em medidas judiciais. Segundo o texto, a recomendação serve para demonstrar “a consciência da irregularidade” e pode “viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa”.

O documento também determina que a recomendação tenha ampla divulgação, com publicação no site oficial do município, além de ciência à Câmara Municipal de Juti.

A reportagem questionou a gestão municipal sobre o caso, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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