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Interior

Assassino é condenado a pagar meio milhão para família de vítima

Aline dos Santos | 30/05/2012 07:39

Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O crime foi em 21 de abril de 2003, em Ivinhema. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Ele acabou acertando o rosto da própria irmã.

O assassino foi condenado a 18 anos de prisão. A família entrou com pedido de indenização e o réu também foi condenado a pagar 950 salários mínimos por danos morais: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 pela morte do irmão.

No recurso ao STJ, o réu pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos. De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro Raul Araújo considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito.

Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada originalmente em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do fato, um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750.

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