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Casal estelionatário que se passava por funcionário da Caixa é condenado

A Justiça autorizou os dois sentenciados a recorrerem da sentença em liberdade

Por Lucia Morel | 12/12/2025 17:26
Casal estelionatário que se passava por funcionário da Caixa é condenado
Francielle Ketelyn de Almeida e Alessandro Soares foram presos em 2023 e agora, sentenciados por estelionato. (Foto: Redes sociais)

Casal de estelionatários que se passava por funcionário da CEF (Caixa Econômica Federal) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por aplicar um golpe que resultou em um prejuízo estimado em quase R$ 15 milhões a um empresário da região. Alessandro Soares e Francielle Ketelyn de Almeida foram presos em 2023 e agora, sentenciados por estelionato, conforme decisão da 2ª Vara Criminal de Dourados.

RESUMO

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Casal foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por aplicar golpe que causou prejuízo de R$ 15 milhões a empresário. Alessandro Soares e Francielle Ketelyn de Almeida, que se passavam por funcionários da Caixa Econômica Federal, foram sentenciados a dois anos e meio e três anos de prisão, respectivamente.Os criminosos convenceram um produtor rural do Paraná a fazer contratos de compra e venda de áreas rurais para plantio de soja, baseados em uma falsa linha de crédito. A Justiça determinou que um Jaguar F-PACE, adquirido com dinheiro do golpe, seja leiloado para ressarcir parcialmente uma das vítimas.

O empresário de Dourados, Tiago Camargo Bueno Vitorino, que chegou a responder como réu, foi absolvido de todas as acusações por falta de provas. O casal, no entanto, foi condenado: ele, a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto; e ela a três anos de reclusão em semiaberto.

A ré recebeu a pena mais alta e o regime mais grave devido ao seu histórico de maus antecedentes (condenação anterior por crime cometido antes, mas com trânsito em julgado posterior ao fato em análise) e pela gravidade da conduta, que resultou no prejuízo milionário.

Já a pena-base de Alessandro Soares foi fixada acima do mínimo legal devido à alta reprovabilidade da conduta, ao uso de documentos falsos de uma instituição pública e ao enorme prejuízo financeiro causado à vítima (consequências nefastas). Ambos foram absolvidos do crime de associação criminosa.

Isso em um dos casos, em que a vítima foi produto rural do Paraná. À Justiça, ele relatou que fez acordo co o casal, que se dizia ligado à CEF (Caixa Econômica Federal). Assim, baseado na linha de crédito que receberia, acabou fazendo contratos de compra e venda de áreas rurais para plantio de soja. Com isso, afirmou que perdeu muito mais que os R$ 195 mil pagos à dupla.

O fazendeiro está sendo executado na Justiça por credores, e "então acumulou dívidas e até mesmo foi acionado por outra empresa judicialmente, perdendo cerca de 60% do plantio da soja por conta da ausência de adubo, o qual sequer conseguiu comprar com o restante de dinheiro que possuía", conforme registro de sentença, "amargando uma dívida aproximada de R$ 15 milhões atualmente, impactando em todo seu seio familiar, acreditando que somente irá quitá-la em cerca de dez anos."

Os dois sentenciados foram autorizados a recorrer da sentença em liberdade.

Noutro caso, a dupla foi condenada a restituir R$ 110 mil cada um, à outra vítima do golpe. Também em solidariedade, devem pagar indenização de R$ 20 mil no mesmo processo.

Jaguar - A decisão judicial determinou que o valor arrecadado com a venda em leilão de um veículo Jaguar F-PACE, sequestrado durante a investigação, seja liberado em favor de uma das vítimas, que é do Paraná, mas com propriedades em Mato Grosso do Sul. A decisão visa minorar o impacto do dano, já que ficou comprovado que o carro foi adquirido com o dinheiro obtido no golpe.

O juízo ainda determinou o levantamento de uma penhora que havia sido colocada sobre o valor do veículo em favor de terceiros interessados, argumentando que o fruto do sequestro no processo criminal deve ser prioritariamente destinado ao lesado (vítima do processo).

Apesar do prejuízo milionário, a Justiça não fixou um valor mínimo de indenização na sentença, pois a acusação não havia feito um pedido expresso e indicado um valor específico na denúncia.

Os réus condenados também foram obrigados a arcar com as custas e despesas processuais. A defesa tem o prazo legal para apresentar recurso contra a decisão.

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