Casal será indenizado em R$ 10 mil pelo município de Rio Verde após acidente
Falta de sinalização em lombada foi determinante para que acidente ocorresse, segundo entendeu a Justiça
Casal que sofreu acidente em julho de 2015 na cidade de Rio Verde será indenizado em R$ 10 mil pelo município. Consta em decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que marido e esposa estavam em caminhonete quando bateram em uma lombada, sem sinalização.
Diante disso, a Justiça entendeu que houve omissão do Poder Público na manutenção da via onde ocorreu o acidente, o que causou sequelas físicas e materiais ao casal.
Para o relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, “a falta de manutenção da via pública, que se evidencia a partir da ausência de sinalização adequada de lombada (“quebra-molas”) foi fator determinante para a ocorrência do acidente em questão”.
Segundo o juízo, o acidente “poderia ter sido evitado caso o réu (município) tivesse atuado de modo cauteloso e adequado. Assim, omitindo-se o réu, assumiu o risco de produzir o resultado danoso, razão pela qual se mostra inafastável sua responsabilidade pelo acidente em questão”.
Do acidente, a mulher sofreu lesões em duas vértebras da coluna cervical e ainda houve outros danos, “decorrentes do tratamento (transporte-combustível e passagens), consultas, medicamentos, exames laboratoriais, serviços de ortopedia, contratação de uma ajudante, entre outros, e conserto da embreagem e da suspensão do veículo”.
Com a decisão, o município deverá indenizar os autores em R$ 5 mil a título de dano moral e R$ 5.917,73 em danos materiais.