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Interior

Cliente receberá R$ 15 mil por imóvel com infiltrações e esgoto que transbordava

Construtora foi condenada após entregar imóvel com problemas e também pagará R$ 6 mil para consertos

Silvia Frias | 08/04/2020 13:09
Decisao é da 8ª Vara Cível de Dourados e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)
Decisao é da 8ª Vara Cível de Dourados e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)

Uma construtora de Dourados terá de desembolsar R$ 21 mil em favor de cliente que recebeu imóvel com defeitos de construção. Na ação, consta que o proprietário teve que fazer reparos nos canos depois que o esgoto entupiu e transbordou, além de identificar infiltração nas janelas e danos no forro de gesso.

Na ação, o juiz da 8ª Vara Cível, Rubens Witzel Filho, determinou pagamento de R$ 15 mil, além de R$ 6.030,16 que serão gastos nos reparos do imóvel, além de fazer a edificação da laje e instalação de janelas de vidro temperado, conforme previsto no laudo técnico do empreendimento.

 A autora da ação narra no processo que fez financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida e o imóvel foi entregue em abril de 2014. Pouco tempo depois de recebê-lo, começou a perceber vários defeitos. Também constatou que foi entregue sem laje, contrariando o que consta na documentação entregue à prefeitura.

Em abril de 2015, a autora da ação relatou que houve o primeiro transbordamento e entupimento de esgoto. Na tentativa de resolver o problema, substituiu os canos amassados e corrigiu a ausência de nível de altura entre esgoto e a rua, mas as obras não resolveram a situação.

Ela diz que procurou a construtora, insistentemente, para que resolvesse os problemas e ainda recorreu ao Procon, onde teve o compromisso da empresa de que faria as obras, mas que não foi cumprido.

Por estas razões, pediu a produção antecipada das provas periciais e que a requerida corrija os problemas de saneamento apresentados pelo imóvel, as infiltrações na cobertura do imóvel ou o ressarcimento dos reparos, além de pagamento de indenização por danos morais.

Citada, a construtora defende que a obra destinada à edificação do imóvel foi realizada dentro dos parâmetros técnicos, com materiais de boa qualidade, e foi entregue à autora em perfeito estado de uso e conservação.

Na decisão, o magistrado entendeu que não há necessidade de produção de nova prova pericial, como pretende a autora, pois não há falhas no laudo pericial juntado aos autos, estando a matéria suficientemente esclarecida.

O juiz observou que a constutora não se encarregou de comprovar que os vícios e os defeitos no imóvel da autora não eram de sua responsabilidade. “Ao contrário, a prova técnica produzida corrobora a tese autoral de existência de vícios advindos da construção do imóvel”.

“Logo, a aquisição de imóvel novo com vícios que demandam do seu dono sacrifício para a restauração da normalidade, por certo extrapola os meros dissabores da vida em sociedade, sendo aptos, pois, à configuração dos danos morais”, avaliou. Ainda cabe recurso da decisão.

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