Concessionária desiste de ação judicial para barrar ferrovia da Arauco
Way-112 informou à justiça que a autorização para o viaduto sobre a MS-112 regularizou a obra

A concessionária Way-112 desistiu da ação judicial em que pedia a paralisação das obras da ferrovia da Arauco em Inocência, distante 331 quilômetros de Campo Grande. A empresa informou à Justiça que a construção do viaduto ferroviário sobre a MS-112 foi regularizada junto aos órgãos responsáveis, tornando desnecessária a continuidade do processo. A desistência foi homologada nesta quarta-feira (29) pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Única de Inocência.
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A concessionária Way-112 desistiu da ação judicial que pedia a paralisação das obras do viaduto ferroviário da Arauco sobre a MS-112, em Inocência. A empresa informou que a construção foi regularizada pela Agems, tornando desnecessário o processo. A desistência foi homologada pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila. A ação, ajuizada em junho, alegava que as obras iniciaram sem autorização para uso da faixa de domínio da rodovia.
A ação havia sido apresentada em junho deste ano. Na época, a Way-112 sustentava que a Arauco iniciou as obras do viaduto sem a autorização necessária para utilizar a faixa de domínio da rodovia, área administrada pela concessionária. Por esse motivo, pediu que a Justiça determinasse a interrupção imediata dos trabalhos até que toda a documentação fosse regularizada.
Na petição inicial, a concessionária afirmou que notificou a empresa diversas vezes sobre a necessidade de aguardar a conclusão dos trâmites administrativos, mas alegou que as obras continuaram mesmo assim. Também argumentou que a movimentação de máquinas e caminhões na rodovia poderia comprometer a segurança dos motoristas.
No entanto, antes mesmo de a Arauco apresentar defesa, a própria Way-112 comunicou ao Judiciário que o processo administrativo foi concluído. Segundo a concessionária, a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) concedeu a autorização para a implantação do viaduto e a ocupação da faixa de domínio da MS-112 foi formalizada. Com isso, a empresa entendeu que o motivo que levou ao ajuizamento da ação deixou de existir.
Diante da nova situação, a Way-112 pediu para retirar a ação, e o juiz homologou a desistência, encerrando o processo sem analisar o mérito da discussão. Na prática, a decisão não conclui quem tinha razão no conflito, apenas reconhece que a própria autora não tinha mais interesse em dar continuidade ao caso.
Paralelamente, a concessionária também desistiu do recurso que havia apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o que resultou no arquivamento desse procedimento.
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