Falta de regras técnicas deixa proteção do Pantanal vulnerável, avalia jurista
Carlos José Irigaray aponta falta de parâmetros para orientar intervenções e garantir a defesa do bioma

O Código Florestal determina desde 2012 que a exploração sustentável dos pantanais e planícies pantaneiras considere recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa. Passados 14 anos, ainda há lacunas na definição dessas referências, na avaliação do jurista e professor universitário Carlos Teodoro José Irigaray.
RESUMO
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O jurista Carlos Irigaray alerta para lacunas no Código Florestal que dificultam a proteção do Pantanal. A falta de definição sobre órgãos oficiais de pesquisa e recomendações técnicas impede a fiscalização da exploração sustentável no bioma. O especialista critica as disparidades legislativas entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além da fragilidade do novo Estatuto do Pantanal. Para ele, a preservação exige critérios técnicos claros e a proteção das nascentes localizadas no planalto.
O artigo 10 classifica os pantanais e planícies pantaneiras como áreas de uso restrito e permite a exploração ecologicamente sustentável, desde que consideradas essas recomendações. Novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo também dependem de autorização do órgão ambiental estadual, com base nas mesmas orientações.
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Para Irigaray, reconhecido por sua atuação e especialização na área de Direito Ambiental, um dos problemas está na falta de definição, no próprio Código Florestal, sobre quais instituições devem atuar como órgãos oficiais de pesquisa e quais recomendações devem orientar a aplicação da regra.
“Não temos os órgãos oficiais definidos. Quais são esses órgãos oficiais de pesquisa? Essas recomendações não existem”, afirmou Irigaray, após o Seminário Pantanal em Foco, realizado em Campo Grande. Segundo ele, a ausência de parâmetros claramente estabelecidos pode abrir espaço para diferentes interpretações e para o uso de pareceres pontuais em decisões sobre intervenções em áreas úmidas.

Proteção varia - O especialista afirma que o Código Florestal estabelece diferentes percentuais mínimos de Reserva Legal conforme a localização e o tipo de vegetação. Em imóveis situados em áreas de floresta na Amazônia Legal, 80% devem ser mantidos como Reserva Legal. Nas áreas de Cerrado da Amazônia Legal, são 35%. Fora da Amazônia Legal, a regra geral é de 20%.
No Pantanal, além das regras de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente, os estados estabeleceram critérios próprios para a supressão da vegetação. Em Mato Grosso, a supressão de vegetação nativa na planície alagável está limitada a até 40% da propriedade rural, respeitadas as demais áreas protegidas. Em Mato Grosso do Sul, a legislação estadual estabelece, para autorização de supressão, a manutenção de pelo menos 50% das áreas de formações de Cerrado e florestais existentes na propriedade e de 40% das formações campestres. A lei também prevê proteção para diferentes componentes da paisagem pantaneira.
Irigaray questiona as diferenças entre os níveis de proteção destinados ao Pantanal e à Amazônia, ambos reconhecidos pela Constituição como Patrimônio Nacional. “Todos os dois são Patrimônio Nacional e deveriam estar integralmente protegidos”, afirmou.
Lei baseada em princípios - As críticas de Irigaray também alcançam o Estatuto do Pantanal, legislação federal sancionada em 2025. Na avaliação do jurista, a norma se concentra em princípios e não avança suficientemente na definição de medidas concretas de proteção.
“É uma legislação estritamente principiológica. Ela trabalha com princípios e, concretamente, as medidas que precisam ser definidas tecnicamente para serem implementadas praticamente não existem na lei”, declarou.
O Estatuto estabelece princípios como prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável e proteção dos recursos naturais. A norma também determina que o uso e a exploração ecologicamente sustentável do bioma garantam a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos, conforme regulamentação e as regras do Código Florestal.
Para Irigaray, porém, esses princípios precisam ser acompanhados de instrumentos técnicos capazes de assegurar sua aplicação. O Pantanal é reconhecido pela Constituição Federal como Patrimônio Nacional, condição que, segundo o jurista, deveria resultar em proteção mais efetiva.
“O que significa ser Patrimônio Nacional? O significado só pode ser o de que é uma área especial, que deve ser especialmente protegida”, argumentou.
Planalto interfere na planície - Outro ponto levantado pelo jurista é que a proteção não pode se restringir à planície inundável. Embora planície pantaneira, bioma Pantanal e Bacia do Alto Paraguai tenham delimitações distintas, fazem parte de um sistema ambiental interligado. As águas que abastecem a planície nascem e percorrem o planalto. Por isso, degradação de nascentes, supressão de áreas de preservação permanente, barramentos e alterações no uso do solo fora da planície podem produzir efeitos no Pantanal.
“O Pantanal só existe porque tem um planalto circundante onde estão as nascentes que abastecem o Pantanal. Grande parte dos problemas que afetam a planície nasce no planalto”, disse.
Para o especialista, essa relação exige que políticas ambientais e análises de empreendimentos considerem os impactos sobre a Bacia do Alto Paraguai como um todo, e não apenas a área diretamente atingida por cada intervenção.
Recomendações - A necessidade de aprimorar os instrumentos de proteção está entre os temas abordados nas 27 salvaguardas socioambientais elaboradas pela Mupan (Mulheres e Lideranças pelas Áreas Úmidas), Wetlands International Brasil e Irigaray & Associados – Advocacia Ambiental.
Apresentadas nesta quarta-feira (9) durante o Seminário Pantanal em Foco, as recomendações são destinadas a gestores públicos, órgãos ambientais e de controle, instituições financeiras e demais envolvidos em decisões que possam afetar o Pantanal.
Segundo Irigaray, as propostas serão encaminhadas ao Ministério Público Federal, aos Ministérios Públicos estaduais e aos órgãos ambientais. Entre as questões que pretende levar a essas instituições está a aplicação das recomendações técnicas previstas no Código Florestal. “Meu desejo é que alguma coisa seja feita no sentido de termos concretamente medidas que evitem danos maiores ao Pantanal, como estamos prevendo que possam acontecer”, afirmou.
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