ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, DOMINGO  13    CAMPO GRANDE 26º

Interior

Doze anos após operação, Justiça condena ex-vereadores por desvio de R$ 3,5 mi

O ex-presidente da Casa de Leis e o ex-diretor da Câmara de Ribas cumprirão a sentença em regime fechado

Por Lucia Morel | 13/09/2026 17:20
Doze anos após operação, Justiça condena ex-vereadores por desvio de R$ 3,5 mi
Gaeco no dia da Operação Viajantes na Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo. (Foto: Rio Pardo News)

Doze anos depois da deflagração da Operação Viajantes, a 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo proferiu sentença condenatória contra ex-vereadores, servidores públicos e empresários envolvidos em um esquema de desvio de verbas públicas. As investigações iniciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul apontaram rombo estimado em mais de R$ 3,5 milhões nos cofres da Câmara Municipal entre os anos de 2013 e 2014.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Doze anos após a Operação Viajantes, a Justiça de Ribas do Rio Pardo condenou ex-vereadores, servidores e empresários por desvio de R$ 3,5 milhões da Câmara Municipal entre 2013 e 2014. O ex-presidente Adalberto Domingues e o ex-diretor Cacildo Camargo receberam penas em regime fechado. Outros oito réus foram condenados ao regime semiaberto. O esquema envolvia fraudes em diárias, contratos fictícios e uso de verbas públicas para gastos pessoais.

Ao analisar o caso, a Justiça determinou o cumprimento de pena em regime inicial fechado para duas pessoas apontadas como lideranças do grupo. O ex-presidente da Casa de Leis, Adalberto Alexandre Domingues, o Betinho, e o ex-diretor da instituição, Cacildo Pedro Camargo, receberam as sanções mais severas do processo devido ao acúmulo de crimes praticados durante a gestão.

O texto proferido pelo juiz Francisco Soliman aponta a existência de uma estrutura estável voltada para o cometimento de ilícitos. Conforme registrado no documento judiciário, o procedimento revelou a existência de uma organização estruturada no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo voltada à prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente desvios de recursos públicos, fraudes licitatórias, concessão indevida de diárias, corrupção, falsidade documental e lavagem de capitais.

No tocante ao ex-presidente da Casa de Leis, a decisão judicial detalha a posição de comando exercida na época dos fatos. Conforme os autos, Adalberto Alexandre Domingues exerceria posição de liderança na estrutura criminosa, contando com o auxílio de servidores públicos, vereadores e empresários para viabilizar a contratação direcionada de empresas, a formalização de procedimentos licitatórios fictícios e a apropriação de recursos públicos.

Além dos dois condenados ao regime fechado, outros oito réus receberam penas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto. A lista inclui o empresário Rinaldo da Rocha Nunes, os ex-vereadores Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira e Célia Regina Rodrigues Ribeiro, além dos trabalhadores Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto e Edimilson Dias Barbosa.

A sentença registra que os apenados em regime semiaberto deverão ter as guias de execução encaminhadas para a Vara de Execução Penal de Campo Grande. A transferência de jurisdição da pena ocorre diante da ausência de estabelecimento penal adequado na Comarca de Ribas do Rio Pardo para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

A apuração sobre o grupo começou em 2013, após instauração de procedimento pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público local. Em 2014, os levantamentos culminaram no cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisões temporárias pela equipe do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

O histórico das ilicitudes demonstrou a existência da chamada farra das diárias, em que agentes públicos recebiam valores para participações em cursos fora do Estado que nunca existiram. Em um dos episódios marcantes descritos no processo, vereadores simularam a ida a um evento em Curitiba, no Paraná, no mês de junho de 2013, e apresentaram documentos e comprovantes falsificados meses depois para tentar justificar os valores recebidos.

As investigações também comprovaram a utilização de recursos da Câmara Municipal para despesas pessoais de ocupantes dos cargos de chefia. A quantia arrecadada dos cofres públicos custeou compras em estabelecimentos comerciais, fornecimento de mercadorias por meio de vales informais, pagamentos de pensão alimentícia de familiares de gestores e a aquisição direta de veículos.

Outro braço da atuação do grupo envolvia dispensas indevidas de certames e o direcionamento de contratos a empresas ligadas a parentes de servidores e vereadores. Na decisão, o juiz considerou extinta a punibilidade de parte dos envolvidos em relação aos crimes licitatórios específicos em razão da prescrição ocorrida pelo decurso de mais de 11 anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença.

A tramitação processual também foi marcada pela absolvição de réus por ausência de provas em condutas isoladas. O ex-vereador Diony Erick de Souza Lima foi absolvido de todas as acusações de peculato formuladas na peça acusatória inicial, enquanto o ex-contador da Casa de Leis, Walter Antonio, teve a punibilidade extinta em decorrência de seu falecimento ao longo da ação penal.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.