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Cooperativa de SC deixa de fornecer ração e suínos podem morrer de fome

Em março, juiz de Dourados determinou fornecimento de ração e medicamentos, mas liminar voltou a ser descumprida neste mês; quatro mil suínos estão sem ração, segundo produtor

Helio de Freitas, de Dourados | 26/04/2016 15:52
Suínos podem morrer por falta de ração e remédios (Foto: Divulgação)
Suínos podem morrer por falta de ração e remédios (Foto: Divulgação)

Pelo menos quatro mil suínos de uma granja localizada no município de Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande, correm o risco de morrer por falta de alimentação e tratamento contra doenças. Os animais são criados pelo produtor João Renato Barbosa Ceolin através de um contrato com a Cooper Xanxerê, uma das maiores cooperativas de Santa Catarina.

Entretanto, a cooperativa estaria descumprindo o acordo e desde fevereiro deste ano atrasa a remessa de ração e medicamentos para tratamento dos porcos. Alguns animais já morreram por falta de remédios o problema se agrava por ausência de ração. Diariamente os suínos consomem 14 mil quilos de ração por dia.

O Campo Grande News apurou que vários outros produtores da região de Dourados enfrentam problemas semelhantes, mas João Ceolin é o primeiro a buscar uma solução judicial, como fez através de ação impetrada no mês passado.

O juiz da 4ª Vara Cível de Dourados, Jonas Hass da Silva Junior, concedeu liminar determinando a remessa imediata da alimentação e remédios, conforme cópia da decisão encaminhada ao Campo Grande News.

A ação foi impetrada em Dourados porque a cooperativa tem uma representação no município. Na semana passada, no entanto, a ordem judicial foi descumprida e novamente a Cooper Xanxerê deixou de fornecer os produtos.

Desde 2013 – Na ação impetrada na 4ª Vara Cível de Dourados, o produtor João Ceolin informou que mantém contrato com a Cooper Xanxerê desde maio de 2013. Pelo acordo, a cooperativa fornece os leitões, a alimentação e os medicamentos e o produtor tem a responsabilidade de cuidar da criação em sua propriedade, sendo remunerado no momento da retirada dos suínos prontos para o abate.

Em fevereiro deste ano, conforme alegado na ação judicial, a cooperativa catarinense começou a atrasar o repasse de alimentos e remédios. Primeiro o atraso foi de sete dias consecutivos e depois de dez dias alternados.

No mês passado, quando recorreu à Justiça, o produtor informou que a cooperativa tinha programado a retirada de 480 suínos no dia 21 de março. Entretanto, ainda estava devendo o valor de R$ 21.728,32 referentes ao lote de 480 animais retirado em fevereiro.

Ceolin alega que tentou, sem sucesso, contato com a Cooper Xanxerê e decidiu recorrer à Justiça para garantir o fornecimento da ração e para receber o valor atrasado.

Na liminar do dia 23 de março, o juiz douradense determinou o fornecimento dos produtos para tratamento e alimentação dos quatro mil suínos e mandou a empresa suspender a retiruada dos animais até fazer o pagamento do atrasado. Além disso, estipulou multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento – fato que ocorreu na semana passada, segundo os advogados do produtor.

“Neste final de semana protocolamos uma petição neste processo informando que a empresa novamente não vem cumprindo com sua obrigação de fornecimento de ração, em total desobediência à decisão judicial e requeremos ao juiz a intimação da empresa e majoração da multa diária”, afirma Renata Garcia Ceolin, filha de João Renato e também advogada do produtor.

Segundo ela, a principal justificativa da empresa para o descumprimento é a de que houve atraso na entrega de ração por causa do excesso de chuvas. “Essa justificativa cai por terra porque há muito tempo não chove na propriedade e na região, conforme demonstram fotos e a média mensal de precipitação que juntamos na petição”, afirmou Renata.

Cooperativa – Em nota encaminhada por e-mail ao Campo Grande News, a Cooper Xanxerê se manifestou através da advogada Claudine Rota, da Rotta Advocacia e Consultoria Jurídica.

“A questão está judicializada e não há descumprimento da liminar. A Cooperativa Agrária Xanxerê contestou a ação proposta pelo Sr. José Renato Barbosa Ceolin e aguarda-se a manifestação do magistrado. Desconhecemos o teor desta ‘nova petição’ que teria sido entregue pelo autor, ressaltando que incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário tecer juízo de valor acerca dos fatos postos sob sua análise”, afirmou a advogada.

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