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Defesa vê condenação pela morte de Marielly como "exagerada" e recorrerá ao TJMS

Hugleice da Silva, ex-cunhado da vítima, foi condenado a 4 anos de prisão em regime semiaberto

Dayene Paz | 16/09/2022 11:15
Defesa vê condenação pela morte de Marielly como "exagerada" e recorrerá ao TJMS
Hugleice durante depoimento que durou 40 minutos nesta quinta. (Foto: Paulo Francis)

Hugleice da Silva, de 38 anos, foi condenado nesta quinta-feira (15) a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, por causar a morte de Marielly Barbosa Rodrigues, de 19 anos, durante aborto e jogar o corpo em milharal, em Sidrolândia. Uma pena branda diante da gravidade do caso, contudo, para o advogado de defesa, José Roberto da Rosa, um "pouquinho exagerada".

"Entendo que ficou um pouquinho exagerada a pena da ocultação, porque houve aumento de 50%, elevou em um ano, então eu vou para o Tribunal para ver se consigo reduzir um pouquinho essa pena", explica.

Hugleice foi condenado a três anos de prisão pelo crime de aborto com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte e um ano pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando quatro anos de prisão. O regime é o semiaberto, ou seja, ficaria livre durante o dia e apenas dormiria na cadeia. Ele só não saiu em liberdade nesta quinta-feira porque cumpre pena de 12 anos de prisão por tentar matar a ex-esposa, irmã de Marielly, em 2018, na cidade de Alto Taquari (MT).

A mulher, que continuou mantendo um relacionamento com ele, mesmo depois da prisão pela morte da irmã, levou 39 pontos no pescoço. Ela depôs no júri e afirmou que antes de sofrer a tentativa de feminicídio era "dependente emocional" de Hugleice.

Defesa vê condenação pela morte de Marielly como "exagerada" e recorrerá ao TJMS
Maiara, irmã de Marelly durante depoimento por videoconferência. (Foto: Paulo Francis) 

Enfermeiro - Já a defesa do enfermeiro Jodimar Ximenes Gomes, 51 anos, não entrará com recurso. Ele foi condenado a cinco anos e três meses, também no regime semiaberto, saindo pela porta da frente do Fórum de Sidrolândia, já que, além do regime da pena garantir sua parcial liberdade, o caso cabe recurso. Isso significa que por enquanto ele não cumpre a pena estabelecida.

O advogado do enfermeiro, David de Moura Olindo, definiu o resultado como justo. "Acho que foi um julgamento justo, bem feito e a pena aplicada pelo juiz não podia ser diferente. Para a defesa do Jodimar a gente se dá por satisfeito", pontuou.

Ministério Público – A acusação feita pelo Ministério Público afirmou que vai analisar a questão da pena. A promotora Bianca Machado Arruda Mendes chegou a se emocionar ao final do júri, que durou mais de 10 horas. "Estou satisfeita com o resultado, finalmente a vítima vai poder descansar em paz. Não é só um processo, a gente tem uma história por traz de tudo isso, ali havia uma história de uma menina de 19 anos que infelizmente perdeu a vida".

Prescrição – Os acusados, além da pena branda, poderão ter mais uma redução, isso porque, como o caso levou mais de uma década para ir a julgamento, o crime de ocultação de cadáver prescreveu.

"Se eu fixei em um ano a prescrição é em quatro anos, só que entre o recebimento da denúncia e a pronúncia decorreu mais do que quatro anos. Então, se não houver recurso e essa pena não for aumentada, o crime de ocultação de cadáver estará prescrito", explica o juiz Cláudio Pareja.

Segundo o juiz, os prazos de prescrição dependem da pena fixada. "Tem seis prazos de prescrição, até um ano de pena ela ocorre em três anos, de um a dois a prescrição é de quatro anos, pena de dois a quatro anos é oito de prescrição e assim vai. Então, cada crime tem uma pena e cada crime prescreve em prazos diferentes". Já no caso do crime de aborto, em que a pena máxima é de 8, leva mais tempo para prescrever.

Há 11 anos – O caso começou a ser investigado em maio de 2011, como desaparecimento. A mãe de Marielly registrou boletim de ocorrência no dia seguinte ao sumiço. O então cunhado também tomou frente nas buscas, mesmo sabendo o que de fato havia ocorrido com a jovem.

O corpo foi encontrado no dia 11 de junho, em estrada vicinal que corta a BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia. A identificação foi imediata, por conta do aparelho que a moça usava nos dentes. Uma das pistas iniciais foi pano encontrado, que levou à clínica clandestina de aborto.

O caso ganhou ainda maior repercussão, quando foi descoberto que o próprio cunhado era o pai do bebê. Diante dessa informação, a polícia relacionou Hugleice à ocultação de cadáver. Com a quebra de sigilo telefônico, a polícia encontrou ligações entre os dois e mapeou o caminho seguido por Marielly até chegar à Sidrolândia.

Em depoimento, o cunhado confessou que mantinha relacionamento com a jovem, até que ela engravidou. Em comum acordo, foram até Sidrolândia para que ela fosse submetida a aborto.

Hugleice contratou o enfermeiro Jodimar, segundo a denúncia, para o procedimento, que foi feito em uma casa do Bairro São Bento, mas Marielly passou mal, sofreu intensa hemorragia e morreu.

Em trecho do depoimento prestado à polícia, Hugleice confessou que recebeu a notícia da fatalidade, dada pelo enfermeiro: “A menina morreu, não há mais nada que possa ser feito, a gente tem que dar jeito no corpo dela”, teria dito. Foi quando a dupla decidiu dar fim ao cadáver.

Apesar de confessar para a polícia durante a investigação que tinha uma relação com Marielly, durante o julgamento de ontem, Hugleice voltou atrás. Ele negou envolvimento amoroso com a jovem e disse que não seria o pai do bebê. Afirmou que estava sendo coagido para confessar a relação com a então cunhada.

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