ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SÁBADO  21    CAMPO GRANDE 25º

Interior

Detento que não foi levado ao velório da mãe recebe indenização de R$ 5 mil

PM alegou que não poderia fazer a escolta devido a evento no município de Cassilândia

Por Gustavo Bonotto | 22/09/2023 20:29
Detento que não foi levado ao velório da mãe recebe indenização de R$ 5 mil
Vista aérea do município de Cassilândia, onde caso aconteceu. (Foto: Arquivo)

Um detento que cumpre pena em Cassilândia, cidade situada a 419 quilômetros de Campo Grande, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais ao não ter sido escoltado no velório e sepultamento de sua mãe, que aconteceu município de Paranaíba. O caso é do início do ano, mas a decisão, provida a favor da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, foi divulgada nesta sexta-feira (22).

De acordo com a nota enviada à imprensa, a decisão foi dada após a atuação do defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa. O defensor explica que, mesmo com requerimento formalmente deferido, a justificativa do diretor do presídio é de que a Polícia Militar não teria condições de cumprir a decisão judicial devido à ocorrência da Festa do Peão no município cassilandense.

“O diretor disse que foi realizado novo requerimento, mas houve perda superveniente do objeto. A família também ficou abalada. Pedimos R$ 15 mil de indenização, mas o juízo entendeu por bem o pagamento de R$ 5 mil. Essa é a atuação da Defensoria, na luta pela observância dos direitos das pessoas hipervulneráveis financeiramente que estão cumprindo pena. Vale ressaltar que há, inclusive, um pedido de transferência para o assistido cumprir a pena em Paranaíba”, destaca o defensor público.

O juízo entendeu que a falta do agir do ente público, ao descumprir a decisão judicial, é a causa direta e imediata do dano — não comparecimento do assistido à cerimônia de despedida de sua genitora. Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido da Defensoria foi julgado procedente, para condenar o Estado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5 mil.


Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News

Nos siga no Google Notícias