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Interior

Dores após implante de próteses mamárias levam mulher a conseguir indenização

Paciente de Sidrolândia receberá R$ 10 mil por danos morais; produto foi alvo de recall mundial

Por Viviane Oliveira | 07/10/2026 11:49
Dores após implante de próteses mamárias levam mulher a conseguir indenização
Exame mostrou alteração no formato das próteses, que pode estar relacionada à contratura capsular (Foto: reprodução/Processo)

Mulher de 50 anos, moradora de Sidrolândia, conseguiu no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o direito de receber R$ 10 mil por danos morais após apresentar complicações com próteses mamárias. A decisão mudou o resultado da primeira instância, que havia negado a indenização.

RESUMO

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Uma mulher de 50 anos, moradora de Sidrolândia, obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul o direito a R$ 10 mil por danos morais após complicações com próteses mamárias, revertendo a decisão de primeira instância. Colocados em 2017, os implantes causaram contratura capsular grau IV e foram trocados em 2023. A perícia não achou defeito, mas o Tribunal reconheceu falha na informação sobre riscos e considerou o recall de 2019. Cabe recurso.

A paciente colocou os implantes em julho de 2017. Cerca de cinco anos depois, começou a sentir rigidez e fortes dores nas mamas e foi diagnosticada com contratura capsular grau IV, condição em que o tecido formado pelo organismo ao redor da prótese endurece e pode provocar dor e alteração no formato da mama.

Ressonância magnética realizada em 2022 apontou alterações compatíveis com a contratura, mas não identificou ruptura dos implantes. Diante do quadro, houve indicação médica para a retirada das próteses, substituídas em fevereiro de 2023.

Na ação, a mulher argumentou que os implantes pertenciam a uma linha incluída em recall realizado pela fabricante em 2019. Ela pediu que a empresa arcasse com os custos da retirada e substituição das próteses e também pagasse indenização pelos danos sofridos.

Inicialmente, a Justiça de Sidrolândia negou o pedido. Uma perícia concluiu que os implantes estavam íntegros e não encontrou defeito de fabricação. O laudo apontou ainda que a contratura capsular pode ocorrer como uma reação do próprio organismo.

A mulher recorreu, e o entendimento mudou no TJMS. Apesar de a perícia não ter constatado defeito físico nas próteses, prevaleceu no Tribunal o entendimento de que houve falha nas informações fornecidas sobre os riscos relacionados ao produto.

Os desembargadores também consideraram que os implantes foram posteriormente incluídos em recall e as consequências enfrentadas pela paciente, que precisou passar por nova cirurgia. A fabricante foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Os gastos com a retirada e substituição das próteses já haviam sido custeados pela empresa durante o processo, após determinação da Justiça.

Defesa – A fabricante sustentou que a contratura capsular não comprova defeito no produto e pode ocorrer como reação do organismo à presença dos implantes. Também destacou que os exames não apontaram ruptura das próteses e pediu a manutenção da decisão que havia negado a indenização.

O pedido não prevaleceu no Tribunal de Justiça. A decisão, porém, não significa necessariamente o encerramento definitivo do processo, pois ainda pode haver possibilidade de recurso, conforme os prazos e requisitos previstos para o caso.

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