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Interior

Em Bandeirantes, MPE manda escola matricular menores de 18 anos no EJA

Viviane Oliveira | 23/02/2012 14:30

O MPE (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul, pediu na última segunda-feira (13), mandado de segurança coletivo contra o diretor da Escola Estadual Ernesto Solon Borges de Bandeirantes, para que ele matricule menores de 18 anos no curso EJA (Educação de Jovens e Adultos), ofertado no período noturno.

A SED (A Secretaria Estadual de Educação) editou a resolução que fixa a idade mínima de 18 anos para a matrícula de adolescentes nas fases do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA II do Ensino Médio.

Porém a alegação do promotor de justiça da cidade, Jui Bueno Nogueira, é que a escola não oferece ensino regular noturno para crianças e adolescente que moram no município de Bandeirantes, violando o direito daqueles que não tem condições para cursar a educação básica obrigatória durante o dia.

Conforme o promotor, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação estabelece que a educação básica é composta do ensino médio, e tem oferta gratuita e obrigatória pelo Poder Público, inclusive pelo sistema EJA para todos os alunos que não tem acesso na idade própria.

Com bases nos argumentos expostos pelo promotor, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva aceitou o pedido liminar do mandado de segurança coletivo para determinar que a escola faça a matrícula de adolescentes nas etapas do ensino médio do curso EJA, independentemente da comprovação da idade de 18 anos, sob pena de desobediência.

O magistrado ainda determinou a intimação de adolescentes que pediram mandado de segurança individual para que, desistindo destes, fossem beneficiados com a extensão dos efeitos da decisão liminar, que alcançam todos aqueles que ainda não completaram 18 anos e pretendem efetivar sua matrícula nas etapas do ensino médio do curso Eja oferecidos pela escola.

A Secretaria Estadual de Educação informou que o diretor da escola já está cumprindo a determinação da Justiça e que os alunos já estão matriculados.

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