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Interior

Em decisão final, STF suspende despejo de indígenas do território de Naviraí

Ricardo Lewandowski já havia dado liminar em abril para impedir despejo ordenado por juiz

Helio de Freitas, de Dourados | 30/08/2022 09:16
Juiz federal Rodrigo Vaslin com indígenas em audiência de conciliação, em abril (Foto: Anderson Santos)
Juiz federal Rodrigo Vaslin com indígenas em audiência de conciliação, em abril (Foto: Anderson Santos)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu o despejo de 37 famílias indígenas do território Mboreviry que desde outubro do ano passado ocupam área de mata nas margens do Córrego Touro, em Naviraí, a 359 km de Campo Grande, na região sul de Mato Grosso do Sul. A decisão é definitiva e não cabe recurso.

Em abril deste ano, o juiz federal Rodrigo Vaslin, da Justiça Federal em Naviraí, havia determinado o despejo. A decisão dele ocorreu em ação de reintegração de posse apresentada por empresa do Grupo Petrópolis, um dos quatro maiores fabricantes de cerveja do Brasil. A área reivindicada fica no perímetro urbano.

Através da Reclamação Constitucional 52.949, a comunidade indígena recorreu ao STF. Ainda em abril, Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão de 1ª instância e agora confirmou a suspensão do despejo.

“Confirmo a liminar anteriormente concedida e julgo procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar a suspensão do processo na origem para que se aguarde o julgamento de mérito do RE 1.017.365/SC”, despachou o ministro.

O Recurso Extraordinário 1.017.365/SC em andamento no STF discute o chamado “marco temporal” para definir as relações de posse das áreas tradicionais indígenas. A votação, parada em 2021, seria retomada no dia 23 de julho deste ano, mas foi retirada da pauta.

Até agora, dois ministros votaram: o relator Edson Fachin contra a tese de marco temporal e Nunes Marques a favor. O próximo a votar será o ministro Alexandre de Moraes.

“A comunidade indígena obteve vitória em pleito junto à Suprema Corte e se garante na posse de seu território até julgamento do RE 1017365”, afirmou Anderson Santos, advogado da comunidade Guarani-Kaiowá e assessor jurídico do Cimi (Conselho indigenista Missionário) em Mato Grosso do Sul.

Em abril, quando concedeu a liminar, Lewandowski reconheceu a legitimidade da demanda territorial dos Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação da área.

“Parece ser incontroverso nos autos que o local onde a comunidade está no momento é parte do território entendido como terra tradicional atribuída aos povos Guarani-Kaiowá, os quais demonstraram resistência em se retirarem do local, onde aparentemente estão abrigadas várias crianças e jovens”, afirmou Lewandowski.

Conforme o Cimi, laudo antropológico produzido pela assessoria técnica do MPF (Ministério Público Federal) identificou que a relação dos indígenas com a área retomada em 2021 é “ancestral e com diversos aspectos de tradicionalidade”. Segundo os Guarani-Kaiowá, o local do tekoha – uma das últimas áreas verdes na zona urbana de Naviraí – nunca deixou de ser frequentado por eles.

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