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Interior

Estelionatário se passava por funcionário de fazenda para fazer compras

Ele foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de 11 dias-multa e terá de indenizar vítima

Maressa Mendonça | 01/07/2020 15:02
Estelionatário se passava por funcionário de fazenda para fazer compras
Fachada do prédio do Fórum em Naviraí (Foto: Folha de Naviraí)


Estelionatário que se passou por funcionário de fazenda para comprar um carro em Naviraí, município distante a 366 quilômetros de Campo Grande, terá de pagar indenização de pouco mais de R$ 600 ao funcionário de um posto de combustíveis

O criminoso foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização e entrou com recurso para não indenizar a vítima, mas a Justiça não aceitou.

Em dezembro de 2014, o estelionatário foi até uma concessionária do município e se apresentou como funcionário de uma fazenda. Ele realmente trabalhou na propriedade, mas por pouco tempo e durante a compra deu o nome de um colega de trabalho.

O funcionário da concessionária conhecia o proprietário da fazenda e ligou para confirmar se o rapaz trabalhava lá. Sem saber que o nome indicado pelo estelionatário era de outro trabalhador, o fazendeiro deu aval para a compra.

Pouco depois o fazendeiro questionou o trabalhador sobre a compra do carro e o homem se mostrou surpreso com a pergunta. Eles entenderam que havia ocorrido um golpe. A polícia foi acionada na ocasião e o veículo recuperado.

Os golpes não terminaram. Investigações apontaram que o estelionatário passou a informar o nome de outros trabalhadores para conseguir abastecer veículos de terceiros.

Após as investigações, ele foi condenado a prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização ao funcionário do posto de combustíveis. A defesa entrou com recurso sobre a indenização, mas ele não foi aceito.

“Deve ser mantida a indenização estabelecida na sentença a título de indenização mínima por danos materiais. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo. O valor da indenização é de R$ 640,57.

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