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Ex-secretário de Dourados é absolvido de acusação sobre transporte de pacientes

Para o juiz, não houve comprovação de que os acusados agiram com a intenção de fraudar a concorrência

Por Clara Farias | 12/06/2026 16:39
Ex-secretário de Dourados é absolvido de acusação sobre transporte de pacientes
Ex-secretário de Saúde Renato Vidigal (Foto: Divulgação)

O ex-secretário municipal de Saúde de Dourados, Renato Vidigal Garcez, foi absolvido pela Justiça Federal em processo que apurava suposto favorecimento à empresa Maranata Transportes em licitação para transporte de pacientes. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11), quase sete anos após os desdobramentos da Operação Purificação. Para o juiz, não houve comprovação de que os acusados agiram com a intenção de fraudar a concorrência.

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O ex-secretário municipal de Saúde de Dourados, Renato Vidigal Garcez, foi absolvido pela Justiça Federal em ação que investigava suposto favorecimento à empresa Maranata Transportes em licitação para transporte de pacientes. O juiz concluiu que o Ministério Público Federal não comprovou dolo específico dos acusados, rejeitou pedido de ressarcimento de R$ 1,2 milhão e determinou a revogação das medidas de indisponibilidade de bens impostas durante o processo.

Após analisar o processo, o juiz concluiu que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a existência de dolo específico por parte dos acusados, requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa para caracterização do ato ilícito. Na decisão, assinada na quinta-feira, o magistrado julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo MPF e determinou a revogação das medidas de indisponibilidade de bens impostas durante a tramitação da ação.

A ação teve origem em desdobramento da Operação Purificação e apontava suposto direcionamento do Pregão Presencial nº 82/2018, realizado pela Prefeitura de Dourados para contratação de empresa responsável pelo transporte de pacientes. Conforme a acusação, o certame teria sido estruturado para favorecer a Maranata Transportes, vencedora da licitação e única participante do processo.

Ex-secretário de Dourados é absolvido de acusação sobre transporte de pacientes
Agentes da CGU e da PF saindo da Secretaria de Saúde após buscas da segunda fase da Operação Purificação (Foto: Adilson Domingos)

 O MPF sustentava que conversas obtidas durante a investigação indicariam interferência de particulares na elaboração de exigências previstas no edital. Entre os pontos questionados estavam a exigência de vistoria prévia dos veículos, a capacidade mínima de transporte e a idade máxima da frota utilizada na prestação do serviço.

Entretanto, ao examinar os elementos reunidos nos autos, o magistrado entendeu que os indícios apresentados não foram suficientes para demonstrar que houve intenção deliberada de restringir a concorrência ou beneficiar a empresa contratada. Na sentença, o juiz destacou que suspeitas e irregularidades administrativas, por si só, não autorizam uma condenação por improbidade.

Em relação a Renato Vidigal, a sentença aponta que a acusação se baseava, principalmente, na posse de capturas de tela de conversas encontradas em armazenamento vinculado ao então secretário. No entanto, o juiz considerou que não houve perícia capaz de demonstrar que ele participou das tratativas apontadas pela investigação, nem prova de comunicação direta com o empresário que teria sido beneficiado pelo suposto direcionamento.

Ao final, a Justiça também rejeitou o pedido de ressarcimento superior a R$ 1,2 milhão formulado pelo MPF. Segundo a decisão, não houve comprovação de dano efetivo aos cofres públicos nem demonstração de superfaturamento no contrato firmado pela administração municipal.

Em nota, os advogados Rodrigo Elder Lopes Bueno e Franciéli Arcari Maran afirmaram que a sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela defesa e demonstrou a ausência de dolo, má-fé ou desonestidade por parte de Renato Vidigal e Kênio Okamura. Segundo eles, a decisão encerra uma acusação que se arrastava desde 2021 e restabelece a dignidade pessoal e profissional dos clientes, além de revogar as medidas de indisponibilidade de bens impostas durante o processo.