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Interior

Juiz proíbe ex-soldado que fumou maconha no 7 de Setembro a ir em bar ou zona

Rapaz estava de sentinela no Batalhão de Engenharia de Combate no dia 7 de setembro do ano passado

Por Ana Paula Chuva | 21/05/2026 08:35
Juiz proíbe ex-soldado que fumou maconha no 7 de Setembro a ir em bar ou zona
Fachada do Batalhão Carlos Camisão onde ex-militar estava de sentinela (Foto: Google Street View)

A Justiça Militar condenou um ex-soldado do Exército Brasileiro, que não teve o nome divulgado, a um ano e seis meses de prisão após ele ser pego fumando maconha dentro do quartel do Batalhão de Engenharia de Combate Carlos Camisão, em Aquidauana, distante 141 quilômetros de Campo Grande, ele também está proibido de ir a prostíbulos e bares. O caso aconteceu no feriado da Independência, em 7 de Setembro de 2025.

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Ex-soldado do Exército foi condenado a um ano e seis meses de prisão pela Justiça Militar após ser flagrado fumando maconha no Batalhão Carlos Camisão, em Aquidauana, no dia 7 de setembro de 2025. O militar estava de sentinela quando colegas sentiram odor da droga e encontraram 0,57 gramas em sua posse. Ele admitiu o uso e disse que outros militares também consumiam a substância na unidade. A pena foi suspensa condicionalmente por três anos.

Na ocasião, o rapaz estava de sentinela no quartel na data em que é celebrada a Independência do Brasil. Segundo o processo, militares perceberam odor característico de maconha no alojamento e realizaram revista, com consentimento do acusado. Durante a inspeção, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do então soldado, além de pequena quantidade de substância esverdeada em sua gandola.

A perícia confirmou que a substância apreendida era maconha, totalizando aproximadamente 0,57 gramas.

Em depoimento, o militar admitiu que levou a droga para uso próprio e declarou ser usuário da substância há cerca de cinco anos. Ele disse ainda que já havia consumido maconha dentro do quartel em outras ocasiões e alegou que outros militares, “inclusive superiores”, também faziam uso da droga na unidade.

O ex-soldado disse que havia fumado maconha naquele dia em uma área externa do quartel e negou intenção de comercializar ou distribuir a droga.

A sentença foi assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva, que considerou grave o fato de o militar estar de serviço no momento da abordagem. O ex-soldado foi beneficiado com a suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos, mediante cumprimento de medidas impostas pela Justiça.

Na decisão, o magistrado destacou que o uso de entorpecentes dentro das Forças Armadas compromete a disciplina, a prontidão e a segurança militar. “As atividades desenvolvidas pelas instituições militares necessitam de pessoal apto a cumprir sua destinação constitucional, o que não se coaduna com os efeitos deletérios decorrentes do uso da maconha”, registrou o juiz.

O magistrado ressaltou ainda que o então soldado estava de plantão na reserva de armamento, função considerada de elevada responsabilidade.

“Nesse contexto, o porte de substância entorpecente por militar em tal condição funcional revela acentuado grau de reprovabilidade, por potencialmente comprometer não apenas a sua capacidade individual de atuação, mas também a própria segurança da Organização Militar”, destacou na sentença.

Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça, o ex-soldado está proibido de deixar os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial, portar armas ofensivas,  salvo as necessárias ao exercício profissional, frequentar casas de bebidas alcoólicas, locais de prostituição e jogos de azar.

Ele também deverá comunicar previamente eventual mudança de endereço ou contato telefônico e comparecer trimestralmente perante a Justiça Militar, podendo a apresentação ser realizada por videochamada. A decisão ainda cabe recurso.

(*) Com informações Estadão.

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