ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SÁBADO  20    CAMPO GRANDE 19º

Interior

Falha de recurso de débito automático gera indenização de R$ 7 mil

Bruno Chaves | 07/03/2014 13:27

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a pagar R$ 7 mil de indenização de danos morais ao cliente Sidnei Eduardo Lima Junior por uma falha no recurso de débito automático. A instituição financeira interpôs Agravo Regimental contra a decisão, mas a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível de Dourados.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sidnei propôs ação indenizatória por danos morais contra o banco e uma empresa de saneamento, pedindo o pagamento de R$ 15 mil.

Ele alegou que há anos paga os serviços de fornecimento de água e esgoto prestados pela empresa de saneamento por meio de débito automático na conta corrente que mantém junto ao banco.

No entanto, de acordo com ele, por erro do banco, a fatura do mês de novembro de 2009, com vencimento em dezembro de 2009, não foi quitada. Embora nenhuma das prestadoras de serviços tenha comunicado, em fevereiro de 2010 ele teve o fornecimento de água interrompido.

Em 1º grau, o magistrado negou o pedido de indenização. O cliente recorreu e em segunda instância o recurso dele foi provido parcialmente, em decisão monocrática. O banco foi condenando ao pagamento de R$ 7 mil.

O relator do processo, desembargador João Maria Lós, manteve a decisão monocrática e, em seu voto, explicou que “os danos morais são devidos, na medida em que restou comprovado nos autos a vergonha e a situação embaraçosa pela qual experimentou o autor, quando perante vizinhos teve suspenso o fornecimento dos serviços, por inadimplência”.

“Não bastasse isso e a conduta da ré, de suspender sem qualquer aviso prévio, o débito automático e, posteriormente, alegar inadimplemento, é reprovável”, completou o desembargador.

Nos siga no Google Notícias