Família é indenizada em R$ 150 mil por morte em obra sem sinalização
Valor deverá ser atualizado pela Taxa Selic a partir da sentença
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e o Estado ao pagamento de indenização à família de Adir José Rodrigues, morto em 2008 após cair com a motocicleta em uma obra sem sinalização, no cruzamento das ruas Joaquim Murtinho e Guia Lopes, em Nioaque.
RESUMO
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Estado e Agesul são condenados a indenizar família de vítima de acidente em obra. Adir José Rodrigues morreu em 2008, após cair de moto em obra sem sinalização em Nioaque (MS). A justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos quatro filhos, além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo para dois deles, até completarem 25 anos. A responsabilidade pelo acidente, ocorrido em obra de drenagem da Agesul, foi atribuída ao Estado. A vítima, marceneiro de 51 anos, sustentava a família. A ausência de sinalização e iluminação no local foi determinante para o acidente. O valor da indenização será corrigido e o caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.
A decisão reconheceu a responsabilidade do poder público e determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos quatro filhos da vítima: Ana Paula, Juliane, Lucas e Romano Porazzi da Silva. O valor deverá ser atualizado pela Taxa Selic a partir da sentença.
Além disso, a Justiça fixou indenização por danos materiais em forma de pensão para os filhos Romano e Lucas, correspondente a um salário mínimo, retroativo à data do acidente (24 de setembro de 2008) até o momento em que ambos completaram 25 anos — 13 de abril de 2020 e 11 de fevereiro de 2018, respectivamente. O pagamento será feito em parcela única, com correção monetária pelo IPCA-E e juros até 2021, quando passa a valer a atualização pela Selic.
A ação foi movida em 2014, depois que o Tribunal de Justiça transferiu a responsabilidade do município de Nioaque para o Estado, uma vez que a obra de drenagem era de responsabilidade da Agesul e executada pela empresa HL Construtora. No curso do processo, a construtora foi retirada do polo passivo, permanecendo a condenação contra o Estado.
Segundo os autos, a vítima tinha 51 anos, era marceneiro e sustentava economicamente os filhos. O acidente ocorreu porque a obra ocupava praticamente todo o cruzamento e não havia qualquer tipo de sinalização ou iluminação adequada no local.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por envolver condenação contra o Estado e ser uma sentença ilíquida. A Agesul respondeu ao Campo Grande News que vai se informar sobre o caso.