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Interior

Após 16 anos, família é indenizada por morte de bebê por uso de fórceps

Justiça reconheceu erro médico e condenou o município a pagar R$ 150 mil por violência obstétrica em hospital

Por Kamila Alcântara | 31/07/2025 11:45
Após 16 anos, família é indenizada por morte de bebê por uso de fórceps
Modelo de fórceps obstétrico exposto em um museu; hoje o uso é restrito (Foto: Prefeitura de Poços de Caldas)

Após 16 anos de espera, a Justiça condenou o Município de Rio Verde de Mato Grosso a pagar R$ 150 mil por danos morais a um casal que perdeu a filha recém-nascida durante o parto no Hospital Municipal Paulino Ales da Cunha. O caso ocorreu em 1º de maio de 2009 e foi reconhecido pela Justiça como erro médico com uso indevido de fórceps, configurando violência obstétrica.

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A Justiça de Rio Verde de Mato Grosso condenou o município a pagar R$ 150 mil por danos morais a um casal que perdeu a filha recém-nascida em 2009, devido ao uso inadequado de fórceps durante o parto. O juiz destacou que a conduta imprudente dos profissionais de saúde resultou em traumatismo craniano na bebê, que viveu apenas 45 minutos. Após 16 anos de espera, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que rejeitou o recurso do município, afirmando que houve erro médico comprovado. A indenização foi dividida igualmente entre os pais, e a gestão municipal ainda não se manifestou sobre o caso.

Na época, a mãe tinha 18 anos e estava na segunda gravidez. A gestação foi considerada saudável e sem complicações, mas a bebê viveu apenas 45 minutos após o nascimento. Exames periciais apontaram que a causa da morte foi traumatismo craniano provocado pelo uso do fórceps de forma inadequada e sem justificativa clínica.

“Posicionamento incorreto do fórceps foi a causa determinante do óbito”, destacou o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, ao proferir a sentença. Ainda segundo o magistrado, “a aplicação do instrumento em desacordo com os protocolos estabelecidos constitui conduta imprudente e incompatível com os padrões médicos aceitos”.

Durante o processo, testemunhas confirmaram o uso do fórceps por parte de profissionais que atuaram no parto. Um dos depoentes, o médico legista que assinou o laudo inicial, afirmou que houve “pegada errada” do instrumento, o que causou afundamento no crânio da recém-nascida. Laudos também mostraram que não havia sofrimento fetal que justificasse a intervenção e que a gestação corria normalmente. As imagens da perícia feitas na bebê, anexadas aos autos, confirmam a gravidade das lesões.

O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil, sendo R$ 75 mil para cada um dos pais. Na decisão, o juiz ponderou que o montante “é adequado para minimizar o sofrimento experimentado, ao mesmo tempo em que atende à necessidade de impor ao réu o dever de zelar pela prestação de serviços médicos com qualidade e segurança”.

Apesar da condenação, o município recorreu da decisão, mas o recurso foi negado. Em julgamento publicado nesta quinta-feira (31), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve integralmente a sentença de primeira instância. A decisão reconheceu que houve erro médico e rejeitou a alegação do Município de que não teria havido comprovação do abalo moral sofrido pelos pais.

“Documentos e laudo pericial comprovam o óbito em decorrência do erro médico”, consta no acórdão. O colegiado também destacou a “farta documentação nos autos quanto ao fato e ao sofrimento dos pais”. Apesar da manutenção da condenação, a decisão ainda cabe recurso.

A reportagem questionou a gestão municipal sobre esse caso, mas ainda não houve manifestação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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