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Interior

Funcionários de cooperativa são denunciados por mentir sobre ataque

MPF acusa funcionários de mentirem sobre concentração de fazendeiros no pátio da cooperativa, antes do ataque que deixou oito índios feridos e um morto, em junho do ano passado

Helio de Freitas, de Dourados | 09/11/2017 16:09
Palco do confronto que deixou um índio morto e seis feridos a tiros, em junho do ano passado (Foto: Helio de Freitas)
Palco do confronto que deixou um índio morto e seis feridos a tiros, em junho do ano passado (Foto: Helio de Freitas)

Sete funcionários da unidade da cooperativa Coamo em Caarapó, a 283 km de Campo Grande, foram denunciados pelo Ministério Público Federal acusados de mentir durante as investigações sobre o confronto entre índios e fazendeiros, ocorrido em junho do ano passado, na fazenda Yvú. Oito índios ficaram feridos e um foi morto a tiros. O ataque tinha como intenção fazer o despejo forçado dos Gurani-Kaiowá, que tinham invadido a propriedade dois dias antes.

Segundo a força-tarefa Avá Guarani, os sete funcionários da cooperativa foram denunciados à Justiça Federal em Dourados por terem faltado com a verdade em depoimento prestado ao MPF em setembro de 2016.

Conforme a denúncia, mesmo trabalhando na unidade, os funcionários negaram ter presenciado movimentação anormal nas dependências da cooperativa na manhã de 14 de junho de 2016, data do ataque.

Segundo o MPF, a versão apresentada por eles é incompatível com o depoimento de outras duas testemunhas e com os dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos mediante autorização judicial.

Essas duas testemunhas contas que pelo menos 70 pessoas e 40 caminhonetes se concentraram no pátio da Coamo naquele dia, onde permaneceram por pouco mais de uma hora e partiram em comboio, sentido ao município de Amambai.

“Dados extraídos dos celulares apreendidos revelam, em conversa pelo aplicativo WhatsApp, produtores rurais marcando encontro na sede da cooperativa Coamo para as 8h do dia 14 de junho de 2016”, afirma a denúncia.

Segundo o MPF, a prática configura crime previsto no artigo 342 do Código Penal, que consiste em fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial ou administrativo. “Os denunciados, dolosamente e cientes da reprovabilidade de suas condutas, negaram e calaram a verdade sobre fato juridicamente relevante, na qualidade de testemunha, em processo administrativo”, diz a denúncia.

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