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Interior

Governo vai recorrer da decisão que obriga policiamento em aldeias

Nícholas Vasconcelos e Luciana Brazil | 22/11/2012 18:49
Governador afirmou que Estado nunca deixou de atender as aldeias, mas que precisa de apoio. (Foto: Simão Nogueira)
Governador afirmou que Estado nunca deixou de atender as aldeias, mas que precisa de apoio. (Foto: Simão Nogueira)

O Governo do Estado informou nesta quinta-feira (22) que vai recorrer da liminar da Justiça Federal que determinou o retorno do policiamento nas aldeias de Dourados e região. Ontem, a Justiça atendeu um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou o retorno do atendimento emergencial das Policias Civil e Militar nas aldeias de Dourados e de outros 17 municípios.

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) afirma que o Estado não o responsável por esse tipo de atendimento ligado a segurança pública das comunidades indígenas, já que o serviço deve ser prestado pela União, através da Polícia Federal e da Funai (Fundação Nacional do Índio). A Procuradoria afirma que o Estado é apenas um colaborador da União, sem assumir a responsabilidade pelo atendimento emergencial nas comunidades indígenas dentro do convênio firmado com o Governo Federal.

A nota afirma que as policias estaduais atendem as aldeias dentro das possibilidades de estrutura que dispõem para atender Dourados e região, da mesma forma que atende a população que vive fora das aldeias.

O governo cita ainda duas decisões da Justiça Federal sobre o policiamento em reservas indígenas. O primeiro é na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima e outra decisão em Eunápolis, na Bahia.

Também é questionada pela PGE uma ação anterior do MPF que pedi a presença de 12 policiais federais nas aldeias de Dourados.

Questionado sobre a liminar o governador André Puccinelli (PMDB) afirmou que nunca deixou de atender as ocorrências nas aldeias e que foi proposto a Polícia Comunitária com supervisão da PF (Polícia Federal) para as reservas, mas que depende de viaturas e efetivo.

O governador afirmou que forneceria as viaturas e os homens, mas que precisaria de ajuda de custeio por parte do Ministério da Justiça e do convênio. Ele destacou ainda que o Estado precisa que o convênio seja efetivado, para que não seja acusado de incompetência constitucional, ou seja, assumir funções da União.

Puccinelli também questionou a falta de auxilio do Governo Federal para a manutenção dos presos acusados de crimes federais e que estão nos presídios estaduais. “eles nos exploram com 1,4 mil presos federais sendo que eles deveriam construir presídios federais, 3,5 mil presos a serem custeados federais, agora vamos ter que sustentar a União”, comentou.

O caso - A liminar da Justiça Federal suspendeu a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, que determinava que os órgãos policiais não realizassem atendimento às comunidades indígenas, fosse ele emergencial ou preventivo, com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.

De acordo com a Justiça, “o fato da terra indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal”. A tese aponta que os crimes contra a vida, patrimônio, honra e integridade praticados pelos índios são julgados pela Justiça Estadual e não Federal.

“O fato de serem índios não lhes atribui qualquer diferenciação na hora de serem julgados. Desse modo, o atendimento emergencial aos indígenas não deve ser tido como uma exceção à regra, mas, também para eles, deve incidir a mesma regra que recai sobre os demais cidadãos”, destacou a ação do MPF.

A decisão cita o acordo de cooperação técnica firmado entre a União e o Governo do Estado afirmando que poderia solucionar a questão com a adoção do policiamento comunitário nas aldeias. “No entanto, basta uma rápida análise do plano elaborado pelo réu para perceber que o impasse está longe de ser resolvido. (O governo estadual fez) exigências não constantes do acordo original, principalmente de cunho financeiro, o que deve atrasar sua conclusão e implantação. Como já exposto, o indígena não pode esperar esse desfecho”.

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