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Interior

Homem é condenado a 40 anos de prisão por estupro de gêmeas

O agressor aproveitava os momentos em que a filha mais velha saía para trabalhar para abusar das meninas

Por Lucia Morel | 18/12/2025 17:51
Homem é condenado a 40 anos de prisão por estupro de gêmeas
Sede do MP em Três Lagoas. (Foto: MPMS)

Um homem foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado após ser denunciado pelo estupro de duas irmãs gêmeas entre fevereiro e junho de 2023, quando tinham apenas sete anos de idade. O caso ocorreu em Três Lagoas e a sentença é resultado de uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que detalhou o horror vivido pelas crianças dentro da própria casa onde moravam.

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Um homem foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado por estuprar duas irmãs gêmeas de sete anos em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Os crimes ocorreram entre fevereiro e junho de 2023, quando o agressor aproveitava a ausência da filha mais velha, responsável pelas crianças, para cometer os abusos dentro da própria casa.O Ministério Público destacou a "continuidade delitiva" e a relação de confiança entre o agressor e as vítimas, que foram coagidas a manter silêncio. A pena, equivalentes a 20 anos por cada vítima, inclui também indenização de R$ 20 mil por danos morais. A Justiça considerou a gravidade dos crimes e a vulnerabilidade das crianças.

De acordo com o processo, o agressor aproveitava os momentos em que a filha mais velha, responsável por cuidar das meninas, saía para trabalhar no período noturno. As vítimas relataram, em depoimento especial, que o homem usava sua posição de autoridade para intimidá-las. Ele dizia que os atos eram apenas uma "brincadeira" e fazia ameaças constantes para que o crime nunca chegasse ao conhecimento de ninguém.

A Justiça aceitou todas as teses apresentadas pela 10ª Promotoria de Justiça. A pena foi fixada em 20 anos por cada vítima, totalizando os 40 anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e ainda deverá pagar indenização de R$ 20 mil a título de danos morais para as irmãs.

A condenação levou em conta o agravante da "continuidade delitiva" (crimes praticados várias vezes) e o fato de o agressor ser uma figura de confiança e autoridade para as crianças no ambiente doméstico.

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