Incra compra fazenda por R$ 36,6 milhões para reforma agrária em Naviraí
Área de 713 hectares será incorporada ao programa em MS, cerca de 18,7 mil famílias aguardam acesso à terra

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) autorizou a compra, por R$ 36,6 milhões, de uma fazenda de 713,8 hectares em Naviraí, no sul de Mato Grosso do Sul, para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A aquisição foi autorizada por portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Incra autorizou a compra de uma fazenda de 713,8 hectares em Naviraí, no sul de Mato Grosso do Sul, por R$ 36,6 milhões, para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A Fazenda Santo Antônio de Pádua pertence à Lucipar Agropecuária Ltda., de Maringá. A aquisição ocorre diante de forte demanda por terras no estado, onde 18,7 mil famílias aguardavam acesso à terra no início de 2025.
A Fazenda Santo Antônio de Pádua pertence à Lucipar Agropecuária Ltda., empresa com sede em Maringá (PR). Conforme a Portaria nº 39, de 28 de agosto de 2026, o imóvel possui área georreferenciada, certificada e avaliada de 713,8445 hectares e está registrado em duas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Naviraí.
- Leia Também
- Incra autoriza compra de fazenda por R$ 95,7 milhões para reforma agrária em MS
- Incra destinará R$ 100 milhões na compra de área para assentar famílias de MS
O valor acertado para a compra é de R$ 36.627.989,11, a ser pago em moeda corrente à proprietária. A liberação dos recursos, no entanto, está condicionada ao registro do imóvel em nome do Incra.
Na portaria, o órgão justifica a aquisição pela necessidade de incorporar novas áreas ao programa federal e menciona a “atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida” de milhares de trabalhadores rurais acampados em Mato Grosso do Sul.
A publicação não informa quantas famílias poderão ser assentadas na Fazenda Santo Antônio de Pádua nem estabelece prazo para a implantação de um assentamento no local.
Imóvel livre de pendências - A aquisição também depende do cumprimento de uma série de condições, pois a fazenda deverá ser transferida ao Incra livre de ônus ou gravames, com comprovação da quitação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos últimos cinco exercícios, incluindo o atual, e da Taxa de Serviços Cadastrais relativa ao CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
A portaria estabelece ainda que eventuais encargos e obrigações trabalhistas relacionados a empregados que trabalham ou tenham trabalhado na propriedade permanecerão sob responsabilidade do vendedor. O mesmo vale para possíveis reclamações de terceiros, inclusive indenizações por benfeitorias. Conforme a publicação, a portaria também registra a concordância dos proprietários com a venda e com o valor negociado com o Incra.
Famílias aguardam terras - A aquisição ocorre em um cenário de forte demanda por terras para reforma agrária em Mato Grosso do Sul. Dados divulgados pelo Incra no início deste ano indicavam que 18,7 mil famílias aguardavam acesso à terra no Estado, considerando novos cadastros e famílias acampadas.
Desse total, 5.752 famílias haviam feito novos cadastros somente em 2025. Outras 12.980 famílias acampadas constavam dos registros de 2024. Parte dos novos cadastros, porém, correspondia a pessoas que já estavam acampadas, mas ainda não haviam sido formalmente incluídas nos sistemas oficiais.
Na ocasião, o Incra informou que 9 áreas haviam sido avaliadas e permaneciam com procedimentos administrativos de obtenção em andamento. A principal estratégia utilizada pelo órgão era justamente a aquisição de propriedades por compra e venda, mecanismo previsto no Decreto nº 433/1992.
Além da obtenção de novas terras, o Incra informou na época ter aplicado R$ 9,6 milhões em créditos produtivos em Mato Grosso do Sul durante 2025, alcançando cerca de 1.207 famílias. No mesmo período, 1.019 famílias foram regularizadas e 3.470 CCUs (Contratos de Concessão de Uso) foram emitidos. O documento assegura a posse provisória da terra aos beneficiários, mas não corresponde ao título definitivo da propriedade.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

