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Interior

Indígenas retomam bloqueios de estradas esperando votação no STF

MS-156 e MS-379 já estão bloqueadas, mas PRF ainda não registra movimento indígena nas federais

Helio de Freitas, de Dourados | 09/09/2021 12:06
Indígenas durante bloqueio da MS-156, entre Dourados e Itaporã. (Foto: Direto das Ruas)
Indígenas durante bloqueio da MS-156, entre Dourados e Itaporã. (Foto: Direto das Ruas)

Além do movimento de caminhoneiros bolsonaristas nas rodovias de Mato Grosso do Sul, povos indígenas retomaram nesta quinta-feira (9), o bloqueio de estradas em protesto contra o marco temporal, em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte deve retomar hoje, a votação interrompida ontem, durante apresentação do voto do relator, ministro Edson Fachin.

Na região de Dourados, já estão bloqueadas a MS-156, que liga a cidade a Itaporã, a Maracaju e à região de Bonito, e a MS-379, entre o distrito de Panambi (município de Dourados) e o município de Douradina.

Segundo policiais rodoviários federais, na região sul ainda não há bloqueio de estradas federais por parte da comunidade indígena. Ontem, dez pontos da BR-163 e as BRs 262, 267 e 463 foram bloqueadas pelos índios.

Ontem, Edson Fachin começou a apresentar voto no Recurso Extraordinário 1017365, de sua relatoria, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, o chamado marco temporal.

Conforme o STF, recurso se refere à reintegração de posse requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina de área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Funai como de tradicional ocupação indígena. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de pelo menos 82 casos semelhantes, alguns deles em Mato Grosso do Sul.

Ao iniciar o voto, Fachin indicou ser favorável ao direito dos índios e destacou como mais importante a tutela do direito à posse de terras pelas comunidades indígenas. Para o ministro, apesar do grande avanço trazido pela Constituição de 1988, a questão referente à posse das terras tradicionais dos indígenas não está resolvida ou “serenada”, o que torna necessário ao STF examinar novamente todas as questões relativas ao tema.

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