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Interior

Juiz garante tratamento domiciliar a criança com paralisia cerebral

União, Estado e município de Dourados foram condenados pelo Juizado Especial Federal Cível a atender criança de 4 anos

Helio de Freitas, de Dourados | 13/09/2018 16:55

O Juizado Especial Federal Cível de Dourados, a 233 km de Campo Grande, determinou que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o município providenciem o tratamento domiciliar a uma criança de quatro anos, que sofre com encefalopatia crônica, doença também conhecida como paralisia cerebral.

De acordo com a assessoria da Justiça Federal, a menina está internada na enfermaria do setor de pediatria do HU (Hospital Universitário) da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e apresenta quadro de pneumonia reincidente que compromete sua musculatura respiratória.

Na petição inicial, a Defensoria Pública da União relatou que a mãe da criança está grávida de 35 semanas, com risco de parto prematuro, o que dificulta a sua presença no hospital para cuidar da filha. Por isso a menina precisa receber alta hospitalar com urgência, para ficar sob os cuidados da mãe e demais familiares.

O juiz federal Fernando Nardon Nielsen acatou o pedido de tutela de urgência e determinou aos entes federados, de forma solidária, o tratamento domiciliar mediante fornecimento de ventilador mecânico Trilogy 100, válvula exalatória, câmara aquecida, entre outros equipamentos.

Nielsen também determinou que União, Estado e município promovam a instrução e treinamento da mãe e do padrasto da menina, para manuseio e manutenção dos aparelhos.

O juiz afirma na decisão que as normas que tratam da saúde e os documentos médicos apresentados nos autos demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano, “impondo-se aos correqueridos a obrigação de prestar assistência à saúde da parte autora”.

Nielsen enumera os artigos constitucionais que tratam a saúde como direito fundamental social e da dignidade da pessoa humana. Também destaca a Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que atribuem ao SUS a oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar.

O juiz federal ressalta que os equipamentos e aparelhos que se enquadrem como bens inconsumíveis deverão ser devolvidos ao poder público no caso de não mais serem utilizados pela parte autora, para que possam ser utilizados por outros pacientes.

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