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Interior

Juiz suspende taxa e manda devolver dinheiro da iluminação pública

José Domingues Filho concedeu liminar em ação impetrada pelo MP contra Prefeitura de Dourados por causa da escuridão na cidade

Helio de Freitas, de Dourados | 06/07/2019 08:27
Trecho de parque ambiental às escuras em Dourados; juiz proibiu prefeitura de usar dinheiro da Cosip (Foto: Helio de Freitas)
Trecho de parque ambiental às escuras em Dourados; juiz proibiu prefeitura de usar dinheiro da Cosip (Foto: Helio de Freitas)

O juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho concedeu liminar em ação apresentada pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Dourados pare de utilizar dinheiro da taxa de iluminação pública para pagar outras despesas. Na decisão, que vale até o julgamento final da ação, o magistrado também mandou o poder público municipal devolver ao fundo da Cosip os valores desvinculados nos últimos 90 dias.

Desde o ano passado a prefeitura utiliza para pagar salários dos servidores boa parte da arrecadação da taxa cobrada junto com a conta de luz. Só que o serviço está precário e a maioria dos bairros e até o centro da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul estão na escuridão.

Em 2018, a contribuição rendeu pelo menos R$ 15,4 milhões à prefeitura, mas os problemas continuaram. “Há um ano a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou ao MPMS que alguns bairros iriam receber os reparos necessários para solucionar o problema da iluminação. No entanto, até hoje o problema não foi resolvido de modo satisfatório e continua gerando reclamações pelos moradores”, afirma o MP em ação civil pública impetrada nesta semana.

A prefeitura alega que um decreto do governo federal permite a desvinculação de até 30% da arrecadação de impostos e taxas. Entretanto, no entendimento do juiz da 6ª Vara Cível, a contribuição da iluminação pública não se configura como taxa ou imposto, por isso sua arrecadação deve ser revertida exclusivamente na manutenção do serviço para o qual foi criada.

“Em nenhum momento a Emenda Constitucional 93 que incluiu o art. 76-B autorizou a desvinculação de receita relacionada a contribuição,notadamente a contribuição especial para fins de iluminação pública”, afirma o juiz.

Domingues Filho continua: “diante do quadro instalado, nos moldes em que feita, tal desvinculação jamais poderia prejudicar a qualidade do serviço público de iluminação, o que está ocorrendo, conforme a farta documentação vinda com o inquérito civil”.

Além de determinar o fim da desvinculação e devolução do dinheiro usado para outros fins, José Domingues Filho mandou suspender a cobrança da Cosip nos locais onde não existe iluminação pública até o total restabelecimento do serviço.

Para definir os locais, determinou que a prefeitura faça, em 30 dias, um levantamento da situação da iluminação pública por bairros, “produzindo um diagnóstico completo sobre cada um deles e o quantitativo preciso do total de postes e lâmpadas que necessitem de reparo ou manutenção”.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, José Domingues Filho estipulou multa diária de R$ 10 mil. “Uma vez feito e apresentado o diagnóstico, em dez dias, apresente o réu plano de trabalho, com metas e cronogramas específicos para o restabelecimento da situação de normalidade da iluminação pública em Dourados”, determinou.

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