Com sequelas de AVC, trabalhador rural precisou ir ao TRF para se aposentar
Justiça reconheceu invalidez de agricultor e determinou pagamento retroativo à data do pedido de aposentadoria
Um trabalhador rural de 62 anos precisou recorrer ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para garantir o direito à aposentadoria por invalidez após ter o pedido negado em primeira instância. A decisão favorável foi proferida pela 9ª Turma da Corte, que determinou a concessão do benefício pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O caso envolve um segurado que sofre de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão arterial e sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral). De acordo com laudo pericial, as enfermidades são irreversíveis e progressivas, comprometendo de forma permanente sua capacidade de trabalho.
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Apesar de a perícia apontar incapacidade parcial, o colegiado entendeu que, na prática, a limitação é total para o exercício da atividade rural, que exige esforço físico intenso, exposição constante ao sol e plena mobilidade.
A relatora do caso, a desembargadora federal Ana Lúcia Iucker, destacou esse ponto ao fundamentar seu voto. “Ainda que descrita como ‘parcial’, a limitação assume natureza total para o desempenho do labor rural, cuja exigência física elevada, exposição ao sol e demanda de mobilidade integral tornam incompatível o quadro clínico apresentado”, afirmou.
O pedido havia sido inicialmente negado pela Justiça Estadual em Nova Alvorada do Sul – cidade a 116 km de Campo Grande –, que atuou no caso por competência delegada. Diante da decisão desfavorável, o trabalhador recorreu ao TRF3, sustentando que preenchia todos os requisitos legais para obter o benefício.
Além da incapacidade, a Justiça também reconheceu a qualidade de segurado especial, quando a pessoa é autônoma e trabalha em regime de economia familiar, do autor da ação. Documentos apresentados em nome da esposa, como notas fiscais de comercialização agrícola, foram aceitos como prova material.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o trabalhador atuava como tratorista, horticultor e pequeno produtor em assentamento rural, evidenciando vínculo duradouro com a atividade no campo.
Outro ponto considerado decisivo foi a impossibilidade de reabilitação profissional. Segundo a magistrada, fatores como a idade avançada e a baixa escolaridade dificultam a adaptação do trabalhador a outras funções.
Com a decisão, a 9ª Turma determinou a implantação da aposentadoria por invalidez desde a data do pedido feito ao INSS. O segurado também terá direito ao pagamento das parcelas atrasadas, com correção monetária e juros.
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