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Interior

Justiça absolve acusado de matar namorada durante perseguição

Morte aconteceu durante perseguição, em 2019, e juiz avaliou que há dúvidas sobre responsabilidade do réu

Viviane Oliveira | 14/02/2022 12:47
Justiça absolve acusado de matar namorada durante perseguição
Rayanne morreu aos 21 anos, em Eldorado. (Foto: Reprodução)

Dois anos depois da morte de Rayanne Dias Moreira, a Justiça absolveu Hugo Henrique Perin, 26 anos, do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio contra jovem morta aos 21 anos. A decisão foi dada pelo juiz Vinícius Aguiar Milani, da Vara Única de Eldorado, distante 442 quilômetros de Campo Grande, se baseando em pontos duvidosos na denúncia contra o rapaz.

O caso aconteceu na noite do dia 25 de janeiro de 2019, no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Iguatemi, no Centro da cidade. Perin foi absolvido no dia 13 de janeiro deste ano. O processo tramitou em segredo de Justiça e a sentença foi divulgada apenas nesta segunda-feira (14).

Justiça absolve acusado de matar namorada durante perseguição
Hugo Perin disse que não viu se estava arrastando a jovem. (Foto: Divulgação)

Na decisão, o juiz afirmou que o conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, em favor do réu).

Perin e Rayanne eram namorados, mas estavam brigados. Naquela noite, a moça, de motocicleta, começou a persegui-lo quando percebeu que ele estava no carro com outra mulher.

Perin confirmou que teria "lançado" o carro por algumas vezes na vítima durante o trajeto e até percebeu quando a moto caiu, mas não notou que Rayanne estava sendo arrastada.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alegou que, para despistá-la, Perin transitou em alta velocidade, chegando a bater no carro de outra pessoa. No fim, o carro dele se chocou com a moto de Rayanne, que foi arrastada e teve a cabeça esmagada.

Porém, o juiz não encontrou indícios suficientes que apontassem o dolo. "(...) Ocorre que a prova arrecadada em juízo não demonstrou tal imprudência, especialmente porque nenhuma das testemunhas ouvidas apontou que o réu conduzia o veículo em alta velocidade (...) Ademais, a prova testemunhal colhida indicou no sentido de que foi vítima quem perseguiu o réu, emparelhou a motocicleta ao seu lado e praticou manobras para fazer com que ele parasse, tais como 'fechadas' e chutes."

Na decisão, o magistrado conclui: “O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Por restar dúvidas da autoria e do grau de responsabilidade no caso, Perin foi absolvido."

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