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Interior

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito acusado de desviar meio milhão

Decisão atinge ex-prefeito Sidney Foroni, ex-secretário de Finanças Silvano dos Santos Livramento e empresário

Helio de Freitas, de Dourados | 29/04/2019 09:03
Sidney Foroni administrou Rio Brilhante entre 2012 e 2016 (Foto: Rio Brilhante News)
Sidney Foroni administrou Rio Brilhante entre 2012 e 2016 (Foto: Rio Brilhante News)

A Justiça determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito Sidney Foroni (MDB), que por quatro anos administrou o município de Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande. A decisão da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e atinge também o ex-secretário de Finanças Silvano dos Santos Livramento e o empresário Matheus Segatto Cacildo.

O bloqueio foi determinado na ação por improbidade administrativa em que os três são acusados de enriquecimento ilícito e de causarem prejuízo ao erário por contrato sem licitação.

A reportagem apurou que o bloqueio foi efetuado pelo Banco Central no dia 25 deste mês com lançamento no sistema responsável em transmitir a determinação a todas as instituições financeiras. Também estão bloqueados veículos e bens imóveis registrados em nome de Foroni, do ex-secretário e do empresário.

O Ministério Público acusa Foroni e Silvano Livramento de contratarem sem licitação Matheus Segatto Cacildo e Matheus Segatto Cacildo-ME para serviços de segurança em eventos públicos. O contrato durou de 2013 a 2016.

A investigação aponta a adoção de “manobra de fatiamento” das contratações para que o valor não ultrapassasse o limite legal para a dispensa de licitação. Em outros casos, segundo a denúncia, os acusados entabularam contratos em valores exorbitantes ao previsto em lei para permitir a dispensa.

O MP afirma que a Matheus Segatto Cacildo e sua empresa receberam pelo menos R$ 509 mil pagos pela prefeitura sem qualquer formalização de contrato ou licitação.

A juíza Mariana Yoshida determinou o bloqueio de R$ 455,6 mil de Matheus Segatto Cacildo, R$ 51,4 mil da empresa Matheus Segatto Cacildo ME, R$ 507,1 mil de Sidney Foroni e R$ 507,1 mil de Silvano Dos Santos Livramento.

Se forem condenados, os três terão de ressarcir integralmente o valor do dano, perdem os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e têm os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outro lado – Ao Campo Grande News, Sidnei Foroni disse que está “tranquilo”. Segundo ele, o Ministério público aponta apenas contratação irregular por falta de licitação e promete demonstrar que não existiu irregularidade e que os pagamentos foram feitos de forma correta.

“Quando assumi o mandato já havia procedimento na prefeitura de contratação de seguranças/vigias temporários para escolas, praças e para eventos, e não eram contratações contínuas. Cada segurança/vigia era pago pela secretaria respectiva em valores dentro dos limites de licitação. Porém, o MP entende que deveria ter sido feita licitação”, afirmou.

Foroni continua: “O Ministério Público somou todos os valores pagos e afirma que os pagamentos eram superiores aos valores permitidos pela Lei de Licitação, apontando fracionamento. O MP não alega que o serviço não foi feito e nem superfaturamento de valores, apenas contesta a forma de pagamento”, justifica.

(Matéria alterada às 9h49 para acréscimo de informações)

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