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Interior

Justiça dá 48 horas para usina retirar macrófitas do Rio Pardo

Pantanal Energética também deverá impedir dispersão e apresentar estudo ambiental em 60 dias

Por Gustavo Bonotto e Inara Silva | 23/09/2026 19:48
Justiça dá 48 horas para usina retirar macrófitas do Rio Pardo
Vista aérea do Rio Pardo com avanço das macrófitas, segundo o processo movido pelo MP. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul deu 48 horas para a Pantanal Energética iniciar a contenção e o recolhimento das macrófitas espalhadas pelas calhas e margens do Rio Pardo em Bataguassu e Santa Rita do Pardo, a 313 quilômetros de Campo Grande. A ordem foi assinada pelo juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, e liberada no processo na segunda-feira (21), em ação apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Responsável pela UHE Mimoso (Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand), a empresa também deverá evitar operações que levem novas plantas rio abaixo sem medidas prévias de contenção e manejo.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Pantanal Energética inicie em 48 horas a contenção de macrófitas no Rio Pardo, em Bataguassu e Santa Rita do Pardo. A decisão impõe três obrigações à operadora da UHE Mimoso, com multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A empresa também deverá apresentar em 60 dias um estudo sobre os impactos ambientais. A Pantanal Energética nega relação direta entre a usina e a proliferação das plantas.

A decisão impõe três obrigações à concessionária e estabelece multa diária de R$ 50 mil para cada uma delas, com limite inicial de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Além da retirada emergencial, a empresa não poderá realizar manobras que provoquem lançamento, transporte ou dispersão de macrófitas para trechos abaixo da barragem sem recolhimento e controle adequados. O terceiro ponto exige, em 60 dias, um estudo sobre as condições do rio e os possíveis efeitos da concentração de biomassa vegetal nas áreas atingidas.

O magistrado fundamentou a urgência da retirada no risco de deterioração das condições ambientais caso a vegetação permaneça acumulada no curso d'água. “Em matéria ambiental, a demora na adoção de medidas de contenção pode acarretar consequências de difícil ou impossível reparação”, escreveu o magistrado. Na mesma análise, ele destacou que a decomposição de grandes volumes de plantas pode reduzir a qualidade da água e atingir a fauna aquática, razão pela qual considerou necessário adotar medidas antes da conclusão do processo.

Os documentos apresentados à Justiça mostram uma proliferação expressiva de macrófitas no reservatório da UHE Mimoso e registram avaliações técnicas sobre um quadro acentuado de eutrofização. O fenômeno ocorre com o aumento de nutrientes disponíveis na água e, segundo os elementos citados na decisão, também foi favorecido pela redução da velocidade da correnteza causada pelo barramento. O magistrado registrou ainda que há informações de que parte significativa da biomassa deixou a área do reservatório e alcançou trechos do Rio Pardo em Santa Rita do Pardo e Bataguassu.

Justiça dá 48 horas para usina retirar macrófitas do Rio Pardo
A decisão impõe três obrigações à concessionária e estabelece multa diária de R$ 50 mil para cada uma delas, com limite inicial de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. (Foto: Reprodução)

A constatação, contudo, ainda não define a dimensão dos impactos nem estabelece de forma definitiva a responsabilidade da Pantanal Energética pelo quadro encontrado no rio. “Embora a efetiva extensão dos danos dependa de aprofundamento probatório, a situação revela risco concreto de agravamento do quadro ambiental”, afirmou o juiz da 1ª Vara. A decisão tem caráter emergencial e mantém em aberto a análise das causas, da extensão dos eventuais prejuízos e da relação entre as operações da hidrelétrica e a dispersão das plantas.

O Plano de Manejo de Macrófitas da UHE Mimoso também pesou na decisão. Segundo o magistrado, a aprovação do documento estava vinculada à adoção de medidas para evitar impactos ambientais, circunstância usada para justificar a proibição de operações que simplesmente levem a biomassa para o curso do rio. Com isso, qualquer manobra capaz de transportar as plantas para jusante deverá ser precedida das ações de contenção, recolhimento e manejo previstas para o empreendimento.

No estudo que deverá apresentar em até 60 dias, a Pantanal Energética terá de avaliar a qualidade da água e os níveis de oxigênio dissolvido nos trechos alcançados pelas macrófitas. O trabalho deverá apontar ainda possíveis efeitos sobre os peixes e outros riscos ambientais, além de incluir os dados técnicos usados para chegar às conclusões. A mesma multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, poderá ser aplicada caso a empresa não entregue o material no prazo.

A Justiça também determinou que a concessionária apresente informações capazes de demonstrar a regularidade das operações da UHE Mimoso e esclarecer se existe relação entre a atividade da usina e os impactos descritos na ação.

O outro lado - A Pantanal Energética já contestou, em outro processo, a relação direta entre o funcionamento da UHE Mimoso e a proliferação das plantas no Rio Pardo. Em manifestação apresentada em abril, a empresa atribuiu o fenômeno a diferentes fatores na bacia, entre eles o rompimento da barragem do Nasa Park, mudanças no uso do solo e atividades em propriedades rurais, além de informar que adotava retirada mecânica da vegetação.

Em setembro, a concessionária também informou ao MPMS que suspendeu o vertimento controlado das macrófitas após solicitação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O Campo Grande News mostrou em agosto que o MPMS havia pedido à Justiça a retirada emergencial das plantas, a interrupção de novas dispersões e indenização mínima de R$ 10 milhões por dano ambiental coletivo.  O pedido de indenização e a responsabilidade definitiva pelos danos apontados na ação ainda dependem do andamento do processo.