Justiça dá 48h para que paciente com pé necrosado seja atendido na Capital
Idoso, de 74 anos, aguarda por exame e cirurgia desde fevereiro deste ano no município de Corumbá
Idoso, de 74 anos, diagnosticado com diabetes, conseguiu na Justiça o direito de realizar com urgência exame de arteriografia no pé esquerdo, onde um dos dedos está necrosado. A decisão, publicada nesta quarta-feira (30), também obriga o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá a garantir o acompanhamento dos procedimentos na Capital, sob pena de multa diária de R$ 200. O prazo para cumprimento da liminar é de 48 horas.
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A Justiça determinou que um idoso de 74 anos, diagnosticado com diabetes e com um dedo necrosado no pé esquerdo, seja atendido em até 48 horas. A decisão obriga o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá a realizar um exame de arteriografia e garantir acompanhamento pós-operatório em Campo Grande, sob pena de multa diária de R$ 200. O paciente, que estava internado no Hospital Municipal de Corumbá, teve a amputação do dedo indicada, além de outros procedimentos que não podem ser realizados na unidade local. A transferência para um hospital em Campo Grande foi solicitada, mas negada por falta de vagas, resultando na progressão da infecção. A decisão judicial prioriza o caso, conforme o Estatuto do Idoso, destacando os riscos à saúde do paciente.
Conforme o processo que o Campo Grande News teve acesso, o paciente foi internado no pronto-socorro do Hospital Municipal de Corumbá em fevereiro deste ano, após recomendação médica. Um dia antes da internação, foi indicada a amputação de um dos dedos do pé esquerdo, já comprometido por necrose.
Além da amputação, a equipe médica indicou a necessidade de exames e procedimentos que não são realizados na unidade local, como cateterismo ou cirurgia de revascularização (ponte de safena) no membro afetado, com o objetivo de restaurar o fluxo sanguíneo e evitar novas necroses.
A transferência para Campo Grande foi solicitada no dia 20 de fevereiro, com reiterados pedidos nos dias seguintes. O pedido, no entanto, foi negado diversas vezes por falta de vagas. Enquanto isso, a infecção avançou para outros dedos do pé.
A decisão judicial determina que o procedimento seja realizado em hospital da Capital, podendo ser a Santa Casa ou o Hospital Universitário, bem como que o pós-operatório e os demais procedimentos necessários sejam feitos em Campo Grande. A determinação ainda fixa o pagamento de R$ 1.500 em honorários advocatícios por parte do Estado e do Município.
O processo tramitou com prioridade, conforme prevê o Estatuto do Idoso, e reforça que a demora no atendimento pode causar danos irreversíveis à saúde física e mental do paciente.
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