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Interior

Justiça dá 60 dias para criação de rede de combate a incêndio em escolas

Vistorias em unidades educacionais estaduais e também municipais encontraram diversas irregularidades e a inexistência de um plano de prevenção a incêndio e pânico no município

Geisy Garnes e Helio de Freitas, de Dourados | 02/04/2019 18:25

A justiça de Dourados – a 233 quilômetros de Campo Grande – determinou um prazo de 60 dias para que a Prefeitura e o Governo do Estado criem uma rede de prevenção e combate a incêndio e pânico em todas as escolas do município. A decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, veio depois que uma vistoria apontou várias irregularidades e até a inexistência de extintores em escolas e centros de educação infantil da cidade.

Segundo a decisão judicial, a vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros nas escolas municipais e estaduais de Dourados constatou que as unidades não possuem extintor de incêndio, ou quando tem, estão com a data de validade vencida ou em quantidade insuficiente. Foram identificadas ainda ausência de brigadas de incêndio, hidrantes, sinalizadores e até mesmo plano de evacuação em caso de incêndio e pânico.

O juiz pontuou ainda que as equipes da escola não recebem capacitação para procedimentos de evacuação, que muitas escolas estavam com botijões de gás guardados ou instalados de forma indevida, com instalações elétricas irregulares ou danificadas e produtos químicas e inflamáveis armazenadas de forma errada.

Diante da situação, determinou ao município e também ao Governo do Estado um prazo de 60 dias para instalação de uma rede de prevenção e combate de incêndio e pânico em todas as unidades de Dourados.

O projeto deve incluir a aquisição, substituição, ou manutenção de extintores em quantidade suficiente para atender as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, a disponibilização de hidrantes, adequação da rede de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e ainda a capacitação de professores e alunos para casos de evacuação de emergência.

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