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Interior

Justiça de Porto Murtinho nega recurso e professores terão 1/3 de hora atividade

Gabriel Neris | 18/07/2012 14:25

Porto Murtinho foi o 19º município sul-mato-grossense a conceder 1/3 de hora-atividade na rede pública municipal de ensino.

O Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação) de Porto Murtinho garantiu na justiça novamente o direito de 1/3 de hora atividade para o planejamento de aulas dos professores da rede municipal de ensino. A justiça recusou o recurso da prefeitura.

De acordo com o advogado Ronaldo Franco, a prefeitura tinha 30 dias, a partir de maio, para cumprir a decisão assinada pela juíza Samantha Ferreira Barione e alterar a jornada de trabalho dos profissionais em educação da rede pública municipal, garantindo o cumprimento de no máximo 2/3 de jornada de trabalho em sala de aula e 1/3 na execução de atividades extra-classe, na forma estabelecida na Lei do Piso Salarial Nacional, nº 11.738/2008.

O advogado afirmou ainda que se a prefeitura não cumprisse a decisão judicial, haveria multa diária de R$ 950. Acumulada, a multa está no valor R$ 28.500.

O vice-presidente regional da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e presidente do Simted, André Luiz Martins, comemora a vitória para os trabalhadores em educação de Porto Murtinho.

“Esgotamos todas as possibilidades de negociação com a prefeitura que se negou a cumprir a Lei. Resolvemos entrar com ação contando com o apoio jurídico da Federação, a prefeitura recorreu e nós vencemos novamente. Agora os professores de nossa cidade podem contar com este direito e com certeza quem ganha é a sociedade. Teremos um grande avanço na qualidade do ensino público municipal”, comentou.

Porto Murtinho foi o 19º município sul-mato-grossense a conceder 1/3 de hora-atividade na rede pública municipal de ensino, assim como na rede estadual de ensino, onde os professores terão direito a partir de 2013.

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