Justiça declara inconstitucional artigos da lei orgânica de município de MS
A Justiça declarou inconstitucional os parágrafos que tratam sobre julgamento das contas do Executivo e Legislativo na Lei Orgânica de Novo Horizonte do Sul, a 329 quilômetros de Campo Grande. O caso foi analisado pelo Órgão Especial e o acórdão (sentença tomada por mais de um magistrado em conjunto) foi encaminhado ao relator para assinatura.
São dois os principais problemas encontrados nas normas do município do interior.
O primeiro deles diz respeito ao balanço financeiro da prefeitura. Conforme a Lei Orgânica, os vereadores tinham 60 dias após a chegada do parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para se manifestar sobre o uso do dinheiro público.
Vencido o prazo sem posicionamento da Casa, a orientação da Corte Fiscal era automaticamente considerada como decisão final sobre o tema.
Para o MPE (Ministério Público Estadual), que entrou com a ação, o Legislativo não pode “terceirizar” suas decisões a respeito do balancete municipal para o TCE, devendo os vereadores usarem o parecer do órgão como base para tomar as próprias decisões sobre o tema.
O segundo ponto controverso era a normativa que permitia à Câmara julgar as suas próprias contas. Entretanto, segundo argumentação do MPE, somente os tribunais de contas podem analisar os gastos e receitas do Legislativo.
Para o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, a ação direta de inconstitucionalidade encontra embasamento na Constituição Federal e Estadual, já que o artigo da referida lei não encontra compatibilidade com tais normas.
Dessa forma, os artigos da Lei Orgânica de Novo Horizonte do Sul em questão tiveram a eficácia suspensa. O Campo Grande News tentou contato com a presidência da Câmara, mas ninguém atendeu as ligações.